DECRETO
Nº: 26334
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT
FINANCEIRO
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 16.879,59 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.02.08.244.0917.2082
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3190110400-ADICIONAL
NOTURNO
Fonte: 330100000202 158,00
09.02.08.244.0917.2082
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3190113300-GRATIFICAÇÃO
POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Fonte: 330100000202 1.680,00
09.02.08.244.0917.2082 ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3190041404-ADICIONAL NOTURNO SERVIÇOS
EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 330100000202 2.400,00
09.02.08.244.0917.2082
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUO
3190113700-GRATIFICAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO
Fonte: 330100000202 3.140,00
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3190164400-SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS - HORA-EXTRA
Fonte: 330100000202 350,00
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3190164400-SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS - HORA-EXTRA
Fonte: 330100000101 1.100,00
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3190111300-INCENTIVO
A QUALIFICAÇÃO
Fonte: 330100000101 160,00
09.02.08.244.0916.2073
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA
3190110700-ABONO DE
PERMANÊNCIA
Fonte: 330100000101 380,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3190041404-ADICIONAL NOTURNO SERVIÇOS
EVENTUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte: 330100000101 520,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3190111000-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Fonte: 330100000101 640,00
09.02.08.244.0916.2073 ATENÇÃO INTEGRAL
A FAMÍLIA
3190113700-GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO
Fonte: 330100000101 6.351,59
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES 16.879,59
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente
de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo
Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL
SUPERAVIT FINANCEIRO 16.879,59
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 1 DE AGOSTO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim