DECRETO Nº 26.369
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 091/2016, de 29 de março de 2016 e n° 096/2016, de 10 de
agosto de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 15 de agosto de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de
Cachoeiro de Itapemirim, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7053, de 29
de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião
extraordinária do dia 29 de março de 2016,
CONSIDERANDO as doações direcionadas à APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeiro de Itapemirim ao
Fundo da Infância e Adolescência – FIA,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico e Plano de Trabalho para
repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$
39.620,00 (Trinta e nove mil seiscentos e vinte reais) à APAE – Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais a ser aplicado no pagamento de salário de
funcionários e equipamentos para a entidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2016.
JOSÉ
CARLOS SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente de
Cachoeiro de Itapemirim/ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de
Cachoeiro de Itapemirim,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13
de julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7053, de
29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião
extraordinária do dia 04 de agosto de 2016,
CONSIDERANDO o Edital publicado no Diário
Oficial do Município n° 5097, de 17 de maio de 2016, habilitando Projetos de
Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente para receber recurso do
Fundo da Infância e Adolescência – FIA,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto Técnico e Plano de Trabalho das
entidades abaixo mencionadas para repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância
e Adolescência, no valor de R$ 135.991,06 (Cento e trinta e cinco mil
novecentos e noventa e um reais e seis centavos), como se segue:
I –
Projeto Molecada Primeiro Mundo – R$ 22.136,55 (Vinte e dois mil cento e trinta
e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
II –
Associação Itabirense Esporte Clube – R$ 22.122,00
(Vinte e dois mil cento e vinte e dois reais);
II – Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim – R$ 17.576,23
(Dezessete mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte três centavos);
IV –
Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” – R$ 29.113,00 (Vinte e
nove mil cento e treze reais);
V –
Instituto Nossa Senhora da Penha – R$ 21.829,00 (Vinte e um mil oitocentos e
vinte e nove reais);
VI – 6°
Grupo de Escoteiro “Baden Powell” – R$ 23.214,28
(Vinte e três mil duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de agosto de 2016.
JOSÉ
CARLOS SILVA
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de
Cachoeiro de
Itapemirim/ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim