DECRETO Nº 26.369

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 091/2016, de 29 de março de 2016 e n° 096/2016, de 10 de agosto de 2016, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de agosto de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO N° 091/2016

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião extraordinária do dia 29 de março de 2016,

 

CONSIDERANDO as doações direcionadas à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeiro de Itapemirim ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico e Plano de Trabalho para repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 39.620,00 (Trinta e nove mil seiscentos e vinte reais) à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais a ser aplicado no pagamento de salário de funcionários e equipamentos para a entidade.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2016.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de

Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO N° 096/2016

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como a Lei Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião extraordinária do dia 04 de agosto de 2016,

 

CONSIDERANDO o Edital publicado no Diário Oficial do Município n° 5097, de 17 de maio de 2016, habilitando Projetos de Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente para receber recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Projeto Técnico e Plano de Trabalho das entidades abaixo mencionadas para repasse de recurso do FIA – Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 135.991,06 (Cento e trinta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e seis centavos), como se segue:

 

I – Projeto Molecada Primeiro Mundo – R$ 22.136,55 (Vinte e dois mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);

 

II – Associação Itabirense Esporte Clube – R$ 22.122,00 (Vinte e dois mil cento e vinte e dois reais);

 

II – Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim – R$ 17.576,23 (Dezessete mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte três centavos);

 

IV – Programa de Promoção e Assistência Social “Casa Verde” – R$ 29.113,00 (Vinte e nove mil cento e treze reais);

 

V – Instituto Nossa Senhora da Penha – R$ 21.829,00 (Vinte e um mil oitocentos e vinte e nove reais);

 

VI – 6° Grupo de Escoteiro “Baden Powell” – R$ 23.214,28 (Vinte e três mil duzentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de agosto de 2016.

 

JOSÉ CARLOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de

Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim