O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 16 de agosto de
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de
agosto de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim