DECRETO Nº 26.479/2016
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 633.264,89 (SEISCENTOS E TRINTA E TRES MIL E DUZENTOS E SESSENTA E
QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO
02.02.04.062.1842.2209
GESTÃO DO FUNDO PGM
3190119901-HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA PROCURADORES MUNICIPAIS
Fonte:399900000003
198.264,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.01.08.122.1842.2236
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3390393600-SERVIÇOS
DE ÁGUA E ESGOTO
Fonte :339900000204
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
15.02.18.542.1532.1142
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3390350100-ASSESSORIA
E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
Fonte:399900000006
405.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES
633.264,89
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO
633.264,89
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
3 DE OUTUBRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim