DECRETO Nº 26.479/2016

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 633.264,89 (SEISCENTOS E TRINTA E TRES MIL E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

02.02.04.062.1842.2209 GESTÃO DO FUNDO PGM

3190119901-HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PROCURADORES MUNICIPAIS

Fonte:399900000003                                                                  

198.264,89

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

09.01.08.122.1842.2236 GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3390393600-SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

Fonte :339900000204                                                                   

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

15.02.18.542.1532.1142 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

3390350100-ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA

Fonte:399900000006                                                                  

405.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES                                                                        

633.264,89

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO                                                        

633.264,89

     

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 3 DE OUTUBRO DE 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim