DECRETO Nº 26.527/2016
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-SUPERAVIT FINANCEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 28.528,58 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E
CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3190113300-GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Fonte:320300003009
626,11
16.02.10.305.1637.2176 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3190113300-GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Fonte:320300003008
1.637,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
19.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES,
RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte:350199990000
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES
28.528,58
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT
FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e
III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL SUPERAVIT
FINANCEIRO
28.528,58
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim