DECRETO Nº
26528/2016
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-AGERSA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 145.500,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390301700-MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Fonte:299900005807
3.500,00
71.01.28.846.0000.3003 PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
3390939900-DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte:299900005807
3.000,00
71.01.04.130.0918.2322 REGULAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
GRATUITO
3360450000-SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte:299900007241
138.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390391700-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Fonte:299900005807
1.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES
145.500,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender
ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que
dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESE NVOLVIMENTO SO
CIAL
09.01.08.453.0918.2090 MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:100000000000
138.000,00
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
CACHOEIRO
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte:299900005807
2.500,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390304600-MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL
Fonte:299900005807
500,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390330100-PASSAGENS PARA O PAÍS
Fonte:299900005807
1.000,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390300700-GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Fonte:299900005807
1.500,00
71.01.04.130.1842.2239 GESTÃO DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
3390300100-COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
Fonte:299900005807
2.000,00
TOTAL REDUÇÃO
145.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 21 DE OUTUBRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim