DECRETO Nº 26.597
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO PELO GRUPO ESCOTEIRO “BADEN-POWELL”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Em conformidade com a Lei n° 4851/99,
regulamentada pelo Decreto n° 22.511/2012,
alterado pelo Decreto n° 24.912/2014, conceder ao
Grupo Escoteiro “Baden-Powell”,
inscrito no CNPJ/CPF sob o n° 22.707.385/0001-
I. limpeza do jardim;
II. retirada de plantas invasoras;
III. manutenção de mudas de plantas da praça;
IV. irrigação dos canteiros;
V. poda da grama;
VI. remoção de papeis, plásticos, vidros quebrados do logradouro,
acondicionamento em sacos plásticos para posterior coleta;
VII. reparos hidráulicos, de modo a evitar vazamentos, além do uso
indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de água do
bem público.
Art. 2° O Grupo Escoteiro “Baden-Powell” poderá
executar na área de praça adotada projetos paisagísticos elaborados por ele,
desde que obrigatoriamente submetidos a prévio exame e aprovação pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para posterior implantação,
isoladamente ou em conjunto com a PMCI.
Parágrafo único: Caso os projetos paisagísticos venham a ser implantados, as benfeitorias
resultantes serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do Município, sem
que o Grupo Escoteiro “Baden-Powell” tenha direito a indenização ou retenção.
Art. 3° Fica permitido ao Grupo Escoteiro “Baden-Powell”
fixar no interior da área de praça adotada, em local determinado pela SEMMA,
Placas Educativas e Placas Indicativas de sua cooperação com o Poder Público,
de acordo com as especificações contidas no inciso VI do Artigo 5° deste
Decreto, respeitados os padrões arquitetônicos e paisagísticos do local e,
ainda, no que couber, as posturas municipais.
Art. 4° Fica também permitido ao Grupo Escoteiro “Baden-Powell”
colocar um monumento do escotismo na área da praça, como forma de representação
da existência do grupo de escoteiros em nossa cidade, após a devida aprovação
do projeto do monumento pelo setor técnico do município.
Art. 5° O Grupo Escoteiro “Baden-Powell” deverá
cumprir as normas estabelecidas nos incisos abaixo, visando a recuperação e
manutenção da área adotada.
I - Caso seja necessária a retirada de espécimes, as mesmas deverão ser
encaminhadas a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para
posterior recuperação e aproveitamento;
II - As espécies vegetais implantadas no local passarão a pertencer ao
Patrimônio Público;
III - O terreno a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e
adubado, de acordo com as técnicas convencionais de jardinagem;
IV - O corte periódico deverá ocorrer sempre que o gramado atingir
altura superior a 10 (dez) cm;
V - Anualmente, entre julho e setembro, todo o gramado, se houver,
deverá ser revestido por uma camada de 02 (dois) cm de terra vegetal;
VI - As pessoas jurídicas ou físicas que adotarem praças ou logradouros
públicos poderão fixar no local uma placa de identificação, com o nome da
empresa, o nome do logradouro e o brasão do município, de acordo com modelo
fornecido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.
Art. 6° Na hipótese de ocorrerem eventuais perturbações na área adotada
constante do Artigo 1° deste Decreto, que demandem providências do Município
para o restabelecimento da normalidade, o Grupo Escoteiro “Baden-Powell”
deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à SEMMA.
Art. 7° Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA responsável por
fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução
da adoção da praça concedida por este Decreto, dirimindo as dúvidas que,
eventualmente, venham a acontecer.
Art. 8° A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se reserva o direito
de exercer permanente fiscalização sobre as obrigações mencionadas nos incisos
do Artigo 1° deste Decreto, através dos seus órgãos afins, especialmente pela
SEMMA.
Art. 9° O Município colocará a disposição do Grupo Escoteiro “Baden-Powell” plantas produzidas em seu viveiro, que
deverão fazer parte do projeto paisagístico.
Art. 10 A Adoção aqui estabelecida terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro)
meses consecutivos, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser revogado,
a qualquer tempo, por interesse mútuo ou por descumprimento das obrigações
firmadas ou, ainda, ser prorrogado por igual período no interesse da
Administração Municipal.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim