DECRETO Nº 26.640/2016
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS- CÂMARA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei
Municipal Nº 7331, de 14/12/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no
valor de R$ 124.600,00 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3190114300-13º SALÁRIO
Fonte:
100000000000
600,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
3190130200-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS
Fonte:
100000000000
25.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390391600-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Fonte:
100000000000
96.000,00
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO
LEGISLATIVA
3390399900-OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA
Fonte: 100000000000
3.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES
124.600,00
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos
de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.031.0101.2008 GESTÃO LEGISLATIVA
4490510299-OUTRAS OBRAS EM ANDAMENTO
Fonte: 100000000000
80.000,00
01.01.28.843.0000.3006 PAGAMENTO DE
DÍVIDA CONTRATUAL DO LEGISLATIVO
4690710201-PRINCIPAL DÍVIDA CONTRATADA C/GOV.INSS
Fonte:100000000000
23.000,00
01.01.28.843.0000.3006 PAGAMENTO DE DÍVIDA
CONTRATUAL DO LEGISLATIVO
4690719900-OUTRAS AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA CONTRATADA
Fonte: 100000000000
21.600,00
TOTAL REDUÇÃO
124.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim