REVOGADO PELO DECRETO Nº 27088/2017

 

DECRETO Nº 26.656

 

Institui a Comissão COORDENADORA dE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA implementação DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim de modo que sua execução seja pautada pelo que preconiza a Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Lei Municipal 7.217/2015 (Plano Municipal de Educação),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, composta, paritariamente, pelos seguintes segmentos e respectivos representantes:

 

I.  Secretaria Municipal de Educação:

 

a)   Roselane de Araújo

b)   Silvana Correia Evangelista

        

II.Câmara de Vereadores:

 

a)   Célia Regina de Oliveira Ferreira

b)   Vereador Alexon Soares Cipriano

 

III. Conselho Municipal de Educação:

 

a)   Antônio Divino Pinheiro

b)   Marilene Dilem

 

IV. Fórum Municipal Permanente de Educação:

 

a)   Edson Maciel Peixoto

b)   Marluce Ferreira Cezario

 

Art. 2º - Fica instituída Equipe de Suporte Técnico à Comissão supracitada, integrada pelos seguintes servidores:

 

a)   Celia Regina Mendes.

b)   Roselane de Araújo Lima Barreira

c)   Aretuza de Almeida Lima

d)   Gecileno Luiz de Oliveira

e)   Elias Silva Borges

f)    Rosilane Alves de Souza

g)   Anderson Peixoto Bernabé

h)   Suellen Lopes Izo

 

Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME:

 

I - Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação;

 

III - Sistematizar os resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim