REVOGADO PELO DECRETO Nº 27260/2017
DECRETO
N° 27.088
INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA
DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e
acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação de Cachoeiro de
Itapemirim de modo que sua execução seja pautada pelo que preconiza a Lei
Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Lei Municipal 7.217/2015
(Plano Municipal de Educação),
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora de Avaliação e
Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, composta,
paritariamente, pelos seguintes segmentos e respectivos representantes:
I - Secretaria Municipal de
Educação:
a) Sonia Cristina de Alcantara da Silva
b) Kátia Lima Matielo
II - Câmara de Vereadores:
a) Wallace Marvila
Fernandes
b) Diogo Pereira Lube
III - Conselho Municipal de
Educação:
a) Vânia Mardgan
b) Antônio Divino Pinheiro
IV - Fórum Municipal Permanente
de Educação:
a) Débora da Silva Pimentel
b) Sirlene
de Jesus Gomes
Art. 2º Fica instituída Equipe de Suporte Técnico à Comissão
supracitada, integrada pelos seguintes servidores:
a) Solange Falcão Santana;
b) Diego Buffolo
Portinho;
c) Aretuza de Almeida Lima;
d) Aloysio Martins Palitot;
e) Simone Damacena
Cordeiro;
f) Gustavo Carvalho Lins;
g) Kátia Vittorazzi
da Fonseca;
h) Suellen
Lopes Izo;
i) Simone Machado de Athayde;
j) Carla Júlia Gonçalves de
Moraes Costa.
Art. 3º A comissão deverá contar com um
Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.
Art. 4º São atribuições da Comissão
Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal
de Educação – PME:
I - Promover reuniões para
estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de
Educação;
II - Organizar Consulta Pública
para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da
implementação do Plano Municipal de Educação;
III - Sistematizar resultados da
Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e
encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV - Publicar os resultados do
Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º Os integrantes da comissão
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função
ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 26.656/2016, de
27 de dezembro de 2016.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 11
de julho de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim