REVOGADO PELO DECRETO Nº 27088/2017
DECRETO Nº 26.656
Institui
a Comissão COORDENADORA dE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA implementação DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de
avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação de
Cachoeiro de Itapemirim de modo que sua execução seja pautada pelo que
preconiza a Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Lei Municipal 7.217/2015 (Plano Municipal de Educação),
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão Coordenadora de
Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação,
composta, paritariamente, pelos seguintes segmentos e respectivos
representantes:
I.
Secretaria Municipal de Educação:
a)
Roselane de Araújo
b)
Silvana Correia Evangelista
II.Câmara de
Vereadores:
a)
Célia Regina de Oliveira Ferreira
b)
Vereador Alexon
Soares Cipriano
III. Conselho
Municipal de Educação:
a)
Antônio Divino Pinheiro
b)
Marilene Dilem
IV. Fórum
Municipal Permanente de Educação:
a)
Edson Maciel Peixoto
b)
Marluce Ferreira Cezario
Art. 2º - Fica instituída
Equipe de Suporte Técnico à Comissão
supracitada, integrada pelos seguintes servidores:
a)
Celia Regina Mendes.
b)
Roselane de Araújo Lima
Barreira
c)
Aretuza de Almeida Lima
d)
Gecileno Luiz de
Oliveira
e)
Elias Silva Borges
f)
Rosilane Alves de Souza
g)
Anderson Peixoto Bernabé
h)
Suellen Lopes Izo
Art. 3º A Comissão
deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus
membros.
Art. 4º São atribuições da Comissão
Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal
de Educação – PME:
I - Promover reuniões para
estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de
Educação;
II - Organizar Consulta Pública
para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da
implementação do Plano Municipal de Educação;
III - Sistematizar os resultados
da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e
encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV - Publicar os resultados do
Monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º Os integrantes
da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou
função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 27 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim