DECRETO Nº 26.674

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o Enunciado nº 001/2016, datado de 14 de dezembro de 2016, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

ENUNCIADO PGM Nº. 001/2016

 

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo. 3º, inciso VIII, da Lei nº. 7129, de 30 de dezembro de 2014,

 

CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014 e em conformidade com a deliberação plenária de sua 11ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de dezembro de 2016, RESOLVE editar o seguinte

 

ENUNCIADO:

 

Enunciado Nº. 001/PGM: “A vedação a que se refere o § 4º do artigo 33, da Lei 6095/2008, diz respeito ao mesmo nível de pós-graduação, sendo possível a percepção cumulativa de percentuais da correspondente gratificação, quando a especialização acadêmica que lhe servir de fundamento for de natureza distinta.”