DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES
GRATIFICADAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
SEMDES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores municipais abaixo relacionados
para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados,
lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, a partir de 01 de
janeiro de 2017, fixando-lhes os vencimentos
mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de
28/12/2010:
SERVIDOR
|
CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA |
PADRÃO |
Alexandra da
Penha Araújo Cruz |
Subsecretária de Segurança Alimentar e
Nutricional |
FG-ES |
Maria Aparecida
Stulzer |
Subsecretária de Gestão Orçamentária e
Social |
PC-ES |
José Carlos Silva
de Alzemira |
Gerente de Proteção Social Básica |
PC-TA2 |
Tânia Mara dos
Santos |
Gerente de Proteção Social Especial |
FG-TA2 |
Simone Machado Pereira
Catani |
Gerente dos Serviços de Acolhimento
“Aprisco Rei Davi” |
PC-TA2 |
Ivanete Mendel
Bento |
Gerente dos Serviços de Acolhimento
“Recanto da Criança” |
PC-TA2 |
Patrícia
D’Agostini Correia |
Gerente de Educação Alimentar |
PC-TA2 |
Carlos Elias
Mendonça |
Gerente de Sistemas Descentralizados |
PC-TA2 |
Érika Paulino de
Souza |
Gerente Contábil de Execução Orçamentária |
FG-TA2 |
Regina Márcia
Paula Valadão |
Gerente de Planejamento e Gestão Social |
FG-TA2 |
Débora Joana Batista
Gonçalves |
Gerente Administrativo |
PC-TA2 |
Vera Lúcia
Francisquetto Gava |
Coordenadora de Benefícios Continuados e
Eventuais |
FG-TA3 |
Ediana Gaspari de
Souza |
Coordenadora de Centros de Referência de
Assistência Social - CRAS |
PC-TA3 |
Magno de Paulo
Gonçalves |
Coordenador de Serviços de Acolhimento |
FG-TA3 |
Eliza Helena Maróquio Casotti (Redação dada a partir de 01 de fevereiro de 2017,
pelo Decreto nº 26722/2017) |
Coordenadora Geral dos Conselhos |
FG-TA3 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 02 de janeiro de 2017.
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.