REVOGADO PELO DECRETO Nº 27622/2018

 

DECRETO Nº 26.726

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CAOFI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma instância para análise prévia do mérito das despesas a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos processos de despesa para apreciação; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de eficiência ao trâmite dos processos de despesa, obedecendo aos princípios da administração pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI, tendo como objetivos a apreciação e deliberação prévia dos processos de geração de novas despesas encaminhadas pelas Secretarias Municipais constantes na Lei Orçamentária, no que se refere ao acompanhamento da execução Orçamentária e Financeira em consonância com o Planejamento Municipal.

 

Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI será composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos, e ainda pelo Controlador Interno de Governo e pelo Procurador Geral do Município.

 

§ 1°. Os Secretários Municipais, quando convocados a participar na plenária nos casos em que existirem na pauta de despesas de suas respectivas pastas, terão direito a voto.

 

§ 2º. Os Subsecretários da Fazenda, de Gestão Estratégica, de Administração, da Controladoria Interna de Governo e da Procuradoria Geral do Município são membros suplentes da plenária da CAOFI e substituirão automaticamente os respectivos titulares em seus impedimentos legais, faltas e ausências temporárias.

 

§ 3º. O quórum mínimo necessário para abrir a sessão plenária da CAOFI, será de no mínimo 04 (quatro) membros, dos quais no máximo 02 (dois) suplentes em substituição aos seus respectivos titulares.

 

§ 4º. Na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem:

 

I - Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos;

 

II – Controlador Interno de Governo;

 

III - Procurador Geral do Município.

 

§ 5º. A CAOFI se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.

 

§ 6º. Compete a CAOFI:

 

I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;

 

II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza orçamentária e financeira;

 

III – analisar os processos de despesas quanto aos seus aspectos orçamentários e financeiros, notadamente os relativos aos procedimentos licitatórios, convênios, copatrocínios, execuções das Atas de Registro de Preços, os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, assim como os aditamentos a contratos em andamento, observando e fazendo cumprir a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

IV – autorizar a continuidade dos processos, observando as normas legais, em especial a existência de dotação orçamentária e financeira.

 

§ 7º. As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão sujeitas a ajustes e conforme definidos pela CAOFI.

 

§ 8º. Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que devidamente justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária poderão ser aprovados “ad referendum” da CAOFI por seu Presidente e por, no mínimo, mais um membro, devendo o ato respectivo ser submetido à deliberação do Colegiado na primeira reunião subsequente.

 

§9°. O Presidente da CAOFI encaminhará os processos aprovados “ad referendum”, para autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Excluem-se da apreciação e deliberação da plenária da CAOFI, as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública fundada, custas judiciais, indenizações, água, luz, tarifas bancárias, Ata de Registro de Preços, as transferências constitucionais e legais, e as despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com exceção dos Convênios e Instrumentos Congêneres.

 

Art. 4º O Presidente da CAOFI poderá, por meio de Comunicação Interna - CI encaminhada ao titular da Pasta, convocar servidores de qualquer Secretaria ou Fundos Municipais para prestação de serviços de apoio administrativo e de assessoramento especial nas áreas de controle e execução orçamentária, controle e execução da programação financeira, controle de processos e outras áreas julgadas necessárias.

 

Art. 5º A CAOFI contará com um Setor de Apoio Administrativo composto de estagiários e servidores convocados pelo seu Presidente, para realizar atividades de:

 

I – recebimento e análise prévia dos processos de despesas encaminhados;

 

II – despachos internos nos processos das despesas;

 

III - análise, controle e emissão de relatórios da execução financeira;

 

IV – elaboração da pauta dos processos a serem apreciados pela plenária da CAOFI, bem como a redação das atas das reuniões;

 

V – elaboração de minutas de resoluções, decretos e normas, referentes à execução orçamentária e financeira;

 

VI – convocação dos membros da CAOFI para todas as reuniões da plenária;

 

VII – outras atividades correlatas solicitadas pelo Presidente da CAOFI ou pelo Coordenador.

 

§ 1º. Os processos recebidos pelo Setor de Apoio Administrativo da CAOFI até as 18h00min de terça-feira de cada semana serão analisados até quarta-feira, e desde que devidamente instruídos, integrarão a pauta para a apreciação e deliberação da plenária na quinta-feira da mesma semana.

 

§ 2º. Os processos recebidos após o horário definido no § 1º do presente artigo serão analisados e, desde que devidamente instruídos, serão incluídos na pauta para a apreciação e deliberação da plenária na quinta-feira da semana seguinte.

 

§ 3º. Quando for necessária a urgência na aprovação da despesa poderá, após a autorização do Presidente da CAOFI, e, desde que devidamente instruídos, ser incluídos na pauta para a apreciação e deliberação da plenária, processos recebidos após o dia e horário definido no § 1º deste artigo.

 

§ 4º. Após a realização da análise prévia dos processos de despesas encaminhados ao Setor de Apoio Administrativo, e julgadas incompletas as informações, os mesmos serão devolvidos à Secretaria de origem no prazo máximo de 72 horas para as complementações e/ou retificações necessárias.

 

§ 5º. O Subsecretário da Fazenda exercerá a Coordenação Geral das atividades do Setor de Apoio Administrativo da CAOFI.

 

§ 6º. As reuniões da CAOFI serão secretariadas por um servidor que ficará responsável pela redação da ata que deverá conter as deliberações da plenária.

 

§ 7º. A pauta da reunião será encaminhada aos Secretários que compõem a plenária, na tarde da quarta-feira de cada semana, e caso não seja possível por razões justificadas, será distribuída antes do início dos trabalhos da plenária na quinta-feira.

 

Art. 6º A CAOFI poderá convocar Secretários Municipais, responsáveis pelos Fundos Municipais e qualquer servidor que entender necessário para prestarem informações e esclarecimentos sobre processos submetidos à plenária e outras matérias de sua competência julgadas pertinentes pelos seus membros.

 

Art. 7º A CAOFI reunir-se-á, ordinariamente, das 14h00min às 17h00min na quinta-feira de cada semana e, extraordinariamente, por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo seu Presidente ou pelo Presidente interino para apreciar e deliberar sobre atos que resultem na geração de despesas.

 

Art. 8º O Presidente da Comissão poderá emitir RESOLUÇÕES, datadas e numeradas ordinalmente, subscritos por todos os membros, tendo estas, caráter normativo e deliberativo.

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 03 de janeiro de 2017.

 

 VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim