REVOGADO
PELO DECRETO Nº 27622/2018
DECRETO Nº 26.726
INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - CAOFI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de
uma instância para análise prévia do mérito das despesas a ser realizada pelo
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e
procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos processos de despesa
para apreciação; e
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência ao
trâmite dos processos de despesa, obedecendo aos princípios da administração
pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Poder Executivo
Municipal a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira
– CAOFI, tendo como objetivos a apreciação e deliberação prévia dos
processos de geração de novas despesas encaminhadas pelas Secretarias
Municipais constantes na Lei Orçamentária, no que se refere ao acompanhamento
da execução Orçamentária e Financeira em consonância com o Planejamento Municipal.
Art. 2º. A Comissão
de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI será
composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Gestão
Estratégica, Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos, e ainda
pelo Controlador Interno de Governo e pelo Procurador Geral do Município.
§ 1°. Os
Secretários Municipais, quando convocados a participar na plenária nos casos em
que existirem na pauta de despesas de suas respectivas pastas, terão direito a
voto.
§ 2º. Os
Subsecretários da Fazenda, de Gestão Estratégica, de Administração, da
Controladoria Interna de Governo e da Procuradoria Geral do Município são
membros suplentes da plenária da CAOFI e substituirão automaticamente os
respectivos titulares em seus impedimentos legais, faltas e ausências
temporárias.
§ 3º. O quórum
mínimo necessário para abrir a sessão plenária da CAOFI, será de no
mínimo 04 (quatro) membros, dos quais no máximo 02 (dois) suplentes em substituição
aos seus respectivos titulares.
§ 4º. Na ausência
do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI será
exercida na seguinte ordem:
I - Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos;
II – Controlador Interno de Governo;
III - Procurador Geral do Município.
§ 5º. A CAOFI
se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre
que necessário, por convocação do seu Presidente.
§ 6º. Compete a CAOFI:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;
II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de
decisões de natureza orçamentária e financeira;
III – analisar os processos de despesas quanto aos seus aspectos orçamentários
e financeiros, notadamente os relativos aos procedimentos licitatórios,
convênios, copatrocínios, execuções das Atas de Registro de Preços, os casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, assim como os aditamentos a contratos
em andamento, observando e fazendo cumprir a disponibilidade orçamentária e
financeira;
IV – autorizar a continuidade dos processos, observando as normas legais, em
especial a existência de dotação orçamentária e financeira.
§ 7º. As despesas
autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão
sujeitas a ajustes e conforme definidos pela CAOFI.
§ 8º. Em caso de
extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que
devidamente justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária
poderão ser aprovados “ad referendum” da CAOFI por seu Presidente
e por, no mínimo, mais um membro, devendo o ato respectivo ser submetido à
deliberação do Colegiado na primeira reunião subsequente.
§9°. O Presidente
da CAOFI encaminhará os processos aprovados “ad referendum”, para
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Excluem-se da apreciação e deliberação da plenária da CAOFI, as
despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios
assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida
pública fundada, custas judiciais, indenizações, água, luz, tarifas bancárias,
Ata de Registro de Preços, as transferências constitucionais e legais, e as
despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com exceção dos Convênios e
Instrumentos Congêneres.
Art. 4º O Presidente da CAOFI poderá, por meio de Comunicação Interna - CI
encaminhada ao titular da Pasta, convocar servidores de qualquer Secretaria ou
Fundos Municipais para prestação de serviços de apoio administrativo e de
assessoramento especial nas áreas de controle e execução orçamentária, controle
e execução da programação financeira, controle de processos e outras áreas
julgadas necessárias.
Art. 5º A CAOFI contará com um Setor de Apoio Administrativo composto de
estagiários e servidores convocados pelo seu Presidente, para realizar
atividades de:
I – recebimento e análise prévia
dos processos de despesas encaminhados;
II – despachos
internos nos processos das despesas;
III - análise,
controle e emissão de relatórios da execução financeira;
IV – elaboração
da pauta dos processos a serem apreciados pela plenária da CAOFI, bem como a redação das atas
das reuniões;
V – elaboração
de minutas de resoluções, decretos e normas, referentes à execução orçamentária
e financeira;
VI – convocação
dos membros da CAOFI para todas
as reuniões da plenária;
VII – outras atividades correlatas
solicitadas pelo Presidente da CAOFI ou
pelo Coordenador.
§ 1º. Os processos recebidos pelo Setor de Apoio Administrativo da CAOFI
até as 18h00min de terça-feira de cada semana serão analisados até
quarta-feira, e desde que devidamente instruídos, integrarão a pauta para a
apreciação e deliberação da plenária na quinta-feira da mesma semana.
§ 2º. Os processos recebidos após o horário definido no § 1º do presente artigo
serão analisados e, desde que devidamente instruídos, serão incluídos na pauta
para a apreciação e deliberação da plenária na quinta-feira da semana seguinte.
§ 3º. Quando for necessária a urgência na aprovação da despesa poderá, após a
autorização do Presidente da CAOFI, e, desde que devidamente instruídos,
ser incluídos na pauta para a apreciação e deliberação da plenária, processos
recebidos após o dia e horário definido no § 1º deste artigo.
§ 4º. Após a realização da análise prévia dos processos de despesas
encaminhados ao Setor de Apoio Administrativo, e julgadas incompletas as
informações, os mesmos serão devolvidos à Secretaria de origem no prazo máximo
de 72 horas para as complementações e/ou retificações necessárias.
§ 5º. O Subsecretário da Fazenda exercerá a Coordenação Geral das atividades do
Setor de Apoio Administrativo da CAOFI.
§ 6º. As reuniões da CAOFI serão secretariadas por um servidor que ficará
responsável pela redação da ata que deverá conter as deliberações da plenária.
§ 7º. A pauta da reunião será encaminhada aos Secretários que compõem a
plenária, na tarde da quarta-feira de cada semana, e caso não seja possível por
razões justificadas, será distribuída antes do início dos trabalhos da plenária
na quinta-feira.
Art. 6º A CAOFI poderá convocar Secretários Municipais, responsáveis pelos
Fundos Municipais e qualquer servidor que entender necessário para prestarem
informações e esclarecimentos sobre processos submetidos à plenária e outras
matérias de sua competência julgadas pertinentes pelos seus membros.
Art. 7º A CAOFI reunir-se-á, ordinariamente, das 14h00min às 17h00min na
quinta-feira de cada semana e, extraordinariamente, por convocação do Chefe do
Poder Executivo Municipal, pelo seu Presidente ou pelo Presidente interino para
apreciar e deliberar sobre atos que resultem na geração de despesas.
Art. 8º O Presidente
da Comissão poderá emitir RESOLUÇÕES, datadas e numeradas ordinalmente,
subscritos por todos os membros, tendo estas, caráter normativo e deliberativo.
Art. 9° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 03 de janeiro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim