O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma instância para análise prévia do mérito das despesas a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encaminhamento dos processos de despesa para apreciação; e
CONSIDERANDO a necessidade de eficiência ao trâmite dos processos de despesa, obedecendo aos princípios da administração pública, decreta:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI, tendo como objetivos a apreciação e deliberação prévia dos processos de geração de novas despesas encaminhadas pelas Secretarias Municipais constantes na Lei Orçamentária, no que se refere ao acompanhamento da execução Orçamentária e Financeira em consonância com o Planejamento Municipal.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento
da Execução Orçamentária e Financeira – CAOFI
será composta pelo Secretário Municipal de Administração, pelo Secretário
Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal de Fazenda, pelo Secretário
Municipal de Modernização e Análise de Custos, pelo Controlador Geral do
Município e pelo Procurador Geral do Município, sendo presidida pelo primeiro.
§ 1º Na ausência do Secretário
Municipal de Administração, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem:
I -
Secretário Municipal de Fazenda;
II –
Secretário Municipal de Governo;
III –
Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos.
Art.
2º
A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI será
composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, pelo Secretário Municipal de
Administração, pelo Secretário Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal
de Modernização e Análise de Custos, pelo Controlador Geral do Município e pelo
Procurador Geral do Município, sendo presidida pelo primeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)
§
1º
Na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI
será exercida na seguinte ordem: (Redação dada
pelo Decreto nº 29.523/2020)
I -
Secretário Municipal de Administração; (Redação dada
pelo Decreto nº 29.523/2020)
II -
Secretário Municipal de Governo; (Redação dada
pelo Decreto nº 29.523/2020)
III
- Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos. (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)
§ 2º A CAOFI se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 3º Compete à CAOFI:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;
II - assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza orçamentária e financeira;
III –
analisar os processos de despesas quanto aos seus aspectos orçamentários e
financeiros, notadamente os relativos aos procedimentos licitatórios,
convênios, patrocínios, abertura e adesão de Atas de Registro de Preços,
dispensas e inexigibilidades de licitação, assim como os aditamentos a
contratos em andamento, observando e fazendo cumprir a disponibilidade orçamentária
e financeira;
IV –
autorizar a continuidade dos processos,
observando a conveniência e oportunidade, as normas legais, e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4º Excluem-se da apreciação e deliberação
da plenária da CAOFI, as
despesas referentes à pessoal e encargos sociais, outros benefícios
assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida
pública, custas judiciais, água, energia elétrica, tarifas bancárias, tributos,
taxas e tarifas públicas, execução de atas de registro de preços licitadas pelo
município, transferências constitucionais e legais, e dispensas de licitação
fundamentadas nos incisos I e II do artigo 24 da lei 8.666/93.
Art. 5º Em caso de extrema
necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que devidamente
justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária poderão ser
aprovados “ad referendum” da CAOFI por seu Presidente.
Art.
5º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de
autorização de despesas, que devidamente justificados não possam aguardar a
realização de reunião ordinária poderão ser aprovados "ad referendum"
da CAOFI por seu Presidente e, no mínimo, por mais um membro. (Redação dada pelo Decreto nº 29.523/2020)
Art. 6º A CAOFI poderá convocar Secretários Municipais e qualquer servidor
que entender necessário para prestarem informações e esclarecimentos sobre
processos submetidos à plenária e outras matérias ligadas à gestão ou que
julgadas pertinentes pelos seus membros.
Art. 7º A CAOFI contará com um Apoio Administrativo para realizar atividades
de:
I – recebimento e análise prévia dos processos de despesas encaminhados;
II – despachos internos nos processos das despesas;
III - análise, controle e emissão de relatórios da execução financeira;
IV – elaboração da pauta dos processos a serem apreciados pela plenária da CAOFI, bem como a redação das atas das reuniões;
V – elaboração de minutas de resoluções, decretos e normas, referentes à execução orçamentária e financeira;
VI – convocação dos membros da CAOFI para todas as reuniões da plenária;
VII –
outras atividades correlatas.
Art. 8° Ficam revogados os Decretos n°
26.726/2017 e 26.816/2017.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 12 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.