SUSPENSA TEMPORIAMENTE PELO DECRETO Nº 26816/2017
DECRETO Nº 26.727
DISPÕE SOBRE
A REVOGAÇÃO DE ATOS DE CESSÃO E DISPOSIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados todos os atos
de cessão e disposição dos servidores públicos municipais da Administração
Direta e Indireta a quaisquer órgãos da Administração Pública Estadual,
Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes da União, expedidos até 31 de
dezembro de 2016.
§ 1° Aplica-se o
disposto no caput deste artigo a todos os atos de cessão ou disposição
de servidores no âmbito da Administração Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
devendo retornar aos seus cargos e a sua Secretaria de origem
§ 2° Os
servidores e empregados públicos a que se refere este artigo retornarão ao
órgão de origem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação
deste Decreto.
§ 3° Na hipótese
de o servidor ou empregado público não comparecer ao seu órgão ou entidade de
origem no prazo de que trata este Decreto, será considerado falta a partir do
11° (décimo primeiro dia).
§ 4° Ultrapassado
o prazo de 30 (trinta) dias o titular do órgão ou entidade deverá adotar os
procedimentos administrativos:
I - abertura de
processo administrativo disciplinar para os servidores efetivos e a imediata
suspensão do pagamento;
II - rescisão do
contrato de trabalho do empregado público, providenciando a imediata suspensão
do pagamento.
III
– a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou funções
gratificadas, providenciando a imediata suspensão do pagamento.
Art. 3º Os titulares
das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão,
solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Excetuam-se
do disposto neste Decreto as autorizações concedidas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal que se concretizarem por meio processo administrativo no
prazo disposto no § 2° do art. 1° deste Decreto.
Parágrafo único. Os
processos a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhados a
Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, que deverá
efetuar o registro na ficha funcional do servidor.
Art. 5º. A partir da
publicação deste Decreto a Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos – SEMASI efetuará formalmente a lotação provisória, bem como, os
vencimentos do servidor, na Pasta em que estiver cedido.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 03 de janeiro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.