SUSPENSA TEMPORIAMENTE PELO DECRETO Nº 26816/2017

 

DECRETO Nº 26.727

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS DE CESSÃO E DISPOSIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Ficam revogados todos os atos de cessão e disposição dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta a quaisquer órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal, do Distrito Federal e dos Poderes da União, expedidos até 31 de dezembro de 2016.

 

§ 1° Aplica-se o disposto no caput deste artigo a todos os atos de cessão ou disposição de servidores no âmbito da Administração Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, devendo retornar aos seus cargos e a sua Secretaria de origem

 

§ 2° Os servidores e empregados públicos a que se refere este artigo retornarão ao órgão de origem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

 

§ 3° Na hipótese de o servidor ou empregado público não comparecer ao seu órgão ou entidade de origem no prazo de que trata este Decreto, será considerado falta a partir do 11° (décimo primeiro dia).

 

§ 4° Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o titular do órgão ou entidade deverá adotar os procedimentos administrativos:

 

I - abertura de processo administrativo disciplinar para os servidores efetivos e a imediata suspensão do pagamento;

 

II - rescisão do contrato de trabalho do empregado público, providenciando a imediata suspensão do pagamento.

 

III a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, providenciando a imediata suspensão do pagamento.

 

Art. 3º Os titulares das pastas, bem como os responsáveis pelas unidades de pessoal, responderão, solidariamente, em caso de omissão ou negligência no cumprimento deste Decreto.

 

Art. 4º Excetuam-se do disposto neste Decreto as autorizações concedidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que se concretizarem por meio processo administrativo no prazo disposto no § 2° do art. 1° deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os processos a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, que deverá efetuar o registro na ficha funcional do servidor.

 

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI efetuará formalmente a lotação provisória, bem como, os vencimentos do servidor, na Pasta em que estiver cedido.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 03 de janeiro de 2017.

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.