DECRETO
Nº 26.728
ESTABELECE ORIENTAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUANTO À CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de
melhoria da gestão pública de recursos humanos e o seu aperfeiçoamento no
âmbito da Administração Municipal;
Considerando
a Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 que dispõe
sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar convênio com órgãos
da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios para
a cessão de servidores,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer
orientações no âmbito do Poder Executivo Municipal quanto à cessão de
servidores e de empregados públicos da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional.
Art. 2º Para fins deste
decreto considera-se:
I
– cessão: ato autorizativo, de caráter discricionário, para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas
em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no
órgão de origem;
II
– reembolso: restituição ao cedente das parcelas de natureza salarial e de
todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive encargos sociais e legais
respectivos a que faz jus o servidor cedido;
III
– órgão cedente: órgão de origem e lotação do servidor cedido;
IV
– órgão cessionário: órgão onde o servidor exercerá suas atividades; e
V
– processo: para cada convênio de Cessão de Servidor deverá ser aberto um
processo e nele deverão ser arquivados todos os documentos definidos neste
decreto relativo ao Servidor, inclusive cópia do termo de Cessão assinado.
CAPÍTULO II
DA CESSÃO DE
SERVIDORES
Art. 3º O servidor ou
empregado público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou
entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos
Municípios, conforme disposto nos incisos I, II,
III e IV do artigo 15 da Lei n° 7.195/2015.
Art. 4º
O
ato de cessão deve ser efetivado por meio de Convênio publicado no Diário
Oficial do Município, conforme anexo I deste decreto.
Art. 4º O
ato de cessão deve ser efetivado por meio de Convênio publicado no Diário
Oficial do Município, conforme anexos I e III deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 27025/2017)
§ 1º O Termo de Cessão
será firmado com as assinaturas dos chefes dos órgãos cedentes e cessionários
com a anuência do servidor requisitado para a cessão.
§ 2º O ato de cessão
poderá ser publicado em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua
identificação e indicando a localização de sua disponibilização na íntegra,
site www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor.
§ 3º O prazo máximo para
a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob nenhuma hipótese,
devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o exercício no seu órgão de
origem.
§ 4º O exercício do
servidor no órgão cessionário está condicionado à prévia publicação dos atos de
cessão, momento em que o convênio passa a vigorar.
Art. 5º Compete ao órgão ou
entidade cessionária acompanhar a frequência do servidor durante o período da
cessão e encaminhá-la mensalmente ao órgão cedente até o quinto dia útil do mês
subsequente através de e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.
CAPÍTULO
III
DO REEMBOLSO
Art. 6° O ônus pela remuneração ou salário do servidor
ou empregado cedido ou requisitado envolvendo os Estados, o Distrito Federal,
os Municípios, de qualquer de seus Poderes, ou as empresas públicas ou
sociedades de economia mista, acrescido dos respectivos encargos sociais
previstos em lei, é do órgão ou da entidade cessionária, a partir do início da
vigência do convenio, que se dá na data da publicação na imprensa oficial.
Parágrafo único. O órgão ou a
entidade cessionária reembolsará mensalmente ao órgão ou entidade de origem,
até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente, as parcelas de natureza salarial e
todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais
respectivos a que faz jus o servidor cedido, exceto retribuições pelo exercício
de cargo em comissão ou função de confiança e participação em lucros ou
resultados.
Art. 7º O valor a ser
reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pela Área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI/
Área de Recursos Humanos, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br,
até o último dia útil do mês em curso, discriminado por parcela remuneratória e
por servidor ou empregado.
§ 1º O Cessionário deverá
encaminhar ao Cedente, os comprovantes de reembolso, juntamente com o
formulário preenchido e assinado na forma do anexo II deste decreto, até o dia
20 (vinte) do mês subsequente, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br
.
§ 2º Os documentos
citados no § 1º deste artigo serão parte da instrução do processo de Cessão de
cada Servidor que deverão ser anexados pela SEMASI/ Área de Recursos Humanos
após o recebimento pelo órgão cessionário.
§ 3º Imediatamente,
após recebimento das informações constantes do § 1º deste artigo, a Área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos –
SEMASI solicitará à Área de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda, por
e-mail, a confirmação do reembolso na conta corrente da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
§ 4º A Área de Finanças
deverá confirmar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da
solicitação de que trata o parágrafo anterior, o reembolso na conta corrente da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e informar por e-mail à Área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos –
SEMASI;
§ 5º A Área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI
deverá instruir os processos com as cópias de todas as mensagens trocadas via
e-mail a que se refere este artigo, além dos demais documentos necessários à
instrução do processo na forma do inciso V do artigo 2º.
§ 6º Na hipótese do não
envio, pelo órgão ou entidade cessionária, dos documentos estabelecidos no § 1º
deste artigo e no artigo 7º:
I
– após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso automaticamente;
II
– após 90 dias, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão cedente.
§ 7º Deverá ser adotado
pela Área de Recursos Humanos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos – SEMASI, os procedimentos para abertura de processo
administrativo disciplinar, conforme estabelecido no artigo 189 da Lei
Complementar n° 006, de 03 de setembro de 2002, caso o servidor não retorne
dentro de 30 dias a contar do término do prazo estabelecido no inciso II do
parágrafo anterior.
Art. 8º O não cumprimento
do prazo de reembolso previsto no parágrafo único do artigo 6º, implicará o
acréscimo de juros de mora e de atualização monetária, incidentes desde a data
em que eram devidos até o efetivo pagamento.
§ 1º Para fins de
incidência de juros de mora, aplica-se a taxa de juros prevista na legislação
civil incidente à época da mora.
§ 2º Para fins de
atualização monetária, aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE adicionado da Taxa Referencial – TR divulgado pelo Banco
Central do Brasil, para pagamento intempestivo ocorrido a partir de janeiro de
2015.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 9º
É
vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou prorrogação
de cessão, bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram.
Art. 9º É
vedada a previsão de efeitos retroativos na cessão ou prorrogação de cessão, bem
como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram. (Redação dada pelo Decreto nº 27025/2017)
Art. 10 Aplica-se ao
reembolso o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do
inadimplemento pelo órgão ou entidade cessionária.
Art. 11 As informações
sobre a movimentação constarão obrigatoriamente dos assentamentos funcionais do
servidor ou empregado.
Art. 12 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, ES, 03 de janeiro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
CONVÊNIO Nº ________/201_____
PROCESSO Nº ________/201_____
CONVÊNIO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA QUALIDADE DE CEDENTE E _____, NA QUALIDADE DE
CESSIONÁRIO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica
de direito público, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, n° 28, Bairro Centro –
Cachoeiro de Itapemirim/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.165.588/0001-90,
doravante denominado CEDENTE, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. __________________, brasileiro,
residente neste Estado, portador da carteira de identidade nº _____________, e ______ (órgão cessionário), pessoa
jurídica de direito público, com sede (endereço
do órgão cessionário), inscrito no CNPJ-MF sob o nº ______________, neste
ato representado por, Sr(a) (autoridade
máxima do órgão cessionário), (nacionalidade), (estado civil), residente (endereço), doravante denominado CESSIONÁRIO e, neste ato, resolvem celebrar o presente convênio conforme
disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 e
Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, em conformidade com a norma
jurídica estabelecida por este município, ajustam e firmam o presente convênio
com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
1– DO OBJETO
1.1 – O objeto do
presente convênio é a cessão do (a) servidor (a), ________________, titular do cargo de ____________,
matricula nº __________, para atuar no ________
aqui denominado CESSIONÁRIO,
conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de
2015, bem como as normas previstas no Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro
de 2017.
CLÁUSULA
SEGUNDA
2 – DA VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência do presente
convênio é a contar da data de
publicação até _________,
podendo ser alterado mediante termo aditivo ou renovado com prévia manifestação
mínima de 03 meses antes do termino do convênio, por interesse de ambas as
partes de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse Público.
2.2 – Ao término do
convênio, e não havendo manifestação como descrita no item 2.1, o servidor
cedido deverá retornar imediatamente ao órgão de origem.
2.3 – O prazo máximo
para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob nenhuma hipótese,
devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o exercício no seu órgão de
origem.
CLÁUSULA
TERCEIRA
3 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – Obrigam-se o CESSIONÁRIO a ressarcir, integral e
mensalmente ao CEDENTE, até o dia 18
(dezoito) do mês subsequente ao vencido, o pagamento das parcelas de natureza salarial
e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e
legais respectivos a que faz jus o servidor cedido.
3.2 – O CEDENTE informa que o custo mensal –
rendimentos e encargos – com o servidor cedido é, nesta data, de R$ _______ (
_________________________ ), conforme discriminado a seguir, podendo sofrer
reajustes remuneratórios com base em índices determinados e/ou autorizados pela
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim ou quaisquer outras alterações
decorrentes de lei.
Descrição |
Valor |
Subsídio/Vencimento
|
R$ |
IPACI |
R$ |
Outras parcelas
(discriminar) |
R$ |
|
|
TOTAL |
R$ |
3.3 –
Adicionalmente o Cedente apresentará mensalmente ao cessionário, através da Subsecretaria
de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Internos – SEMASI/SRH, o valor a ser reembolsado, até o último dia
útil do mês em curso, por meio de ofício, discriminado por parcela
remuneratória e por servidor ou empregado.
3.4 – O Cessionário
deverá efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente no Banco
Banestes, agência 0115, conta corrente nº 5622907.
3.5 – O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma
de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura,
causados a terceiros pelo servidor cedido, durante a vigência da cessão.
3.6 - O servidor
cedido terá como regime previdenciário o previsto pelo CEDENTE.
3.7 – O local e a
carga horária de serviço serão designados pelo CESSIONÁRIO.
3.8 – O não
cumprimento do prazo de reembolso previsto no item 3.1, implicará o acréscimo
de juros de mora e de atualização monetária, incidentes desde a data em que
eram devidos até o efetivo pagamento, conforme previsto no Decreto nº 26.728, de
03 de janeiro de 2017.
CLÁUSULA
QUARTA
4 – DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA, REEMBOLSO E DEMAIS
INFORMAÇÕES
4.1 – Para efeito
de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e encaminhará ao CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a
frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das
formalidades havidas no decurso de prazo do presente convênio, através do
e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.
4.2 – O comprovante
de pagamento e o formulário devidamente preenchido e assinado na forma do anexo
II do Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, deverão ser encaminhados até
o dia 20 (vinte) de cada mês.
4.3
– Na hipótese do não envio dos documentos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2:
I
– após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso automaticamente;
II
– após 90 dias, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão cedente;
4.4
- Deverá ser adotado pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e Sérviços Internos – SEMASI/SRH, os
procedimentos para abertura de processo administrativo disciplinar caso o
servidor não retorne dentro de 30 dias a contar do término do prazo
estabelecido no inciso II do item anterior.
CLÁUSULA
QUINTA
5 – DA PUBLICAÇÃO
5.1 – O CEDENTE providenciará à sua conta a
publicação deste Convênio no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – DIO/CI, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
bem como disponibilizará no link www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor
a cópia do termo de Convênio de Cessão.
5.2 – Em qualquer
caso de encerramento deste Convênio o cedente obriga-se a adotar o procedimento
previsto no item 5.1 apenas com relação à publicação na no Diário Oficial do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – DIO/CI.
CLÁUSULA
SEXTA
6– DA RESCISÃO
6.1 – O presente
convênio poderá ser rescindo a qualquer tempo por ambas às partes nele
envolvido, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias,
ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos
convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei
ou de qualquer de suas cláusulas, em observância ao princípio da Supremacia do
Interesse Público.
6.2 – Em qualquer
caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações
dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLÁUSULA
SÉTIMA
7 – DO FORO
7.1 – Fica eleito o
Foro do Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para
os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os
participantes não puderem resolver.
7.2 – E, por
estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em três vias de igual teor e
forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, com anuência do servidor
cedido neste instrumento.
Cachoeiro de
Itapemirim, ______ de ______________ de 2017.
___________________________
Cedente
___________________________
Cessionário
Declaro
para todos os fins de direito, estar ciente e concordar com todas as cláusulas
e condições expressas no presente convênio. E ainda, assumo inteira
responsabilidade pelas obrigações por mim assumidas.
___________________________
Servidor
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE RESSARCIMENTO DE
DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO - CESSÃO DE SERVIDOR (Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017) |
|
Nome
do Servidor |
|
Cargo
|
|
Competência/mês |
|
Órgão
Cessionário |
|
Número
da Ordem Bancária/Comprovante de Reembolso |
|
Data
efetiva Reembolso |
|
Valor
Reembolsado |
Subsídio/Vencimento.......:
R$ IPACI............................:
R$ Outras
Parcelas (discriminar) :R$ Total...................................R$ |
Documentos
em anexo |
( ) Cópia do Reembolso (
) Frequência Atestada |
(Redação dada pelo Decreto nº 27025/2017)
CONVÊNIO
Nº ________/201____
PROCESSO
Nº ________/201____
CONVÊNIO DE CESSÃO SEM ÔNUS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA QUALIDADE DE CEDENTE E ____________________, NA
QUALIDADE DE CESSIONÁRIO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
no Palácio Bernardino Monteiro, sito na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro,
Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.588/0001-90, doravante denominado CEDENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Srº_______________,
brasileiro, residente neste Estado, Portador do CPF nº _____________e da
Carteira de Identidade nº _________________, e (órgão cessionário), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede
(endereço do órgão cessionário), inscrito no CNPJ sob o nº
_______________, neste ato representado por Srº
(autoridade máxima do órgão cessionário), (nacionalidade), (estado civil),
residente (endereço), doravante denominado CESSIONÁRIO e, neste ato, resolvem
celebrar o presente convênio conforme disposto na Lei
nº 7.195, de 11 de maio de 2015 e Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de
2017, em conformidade com a norma jurídica estabelecida por este município,
ajustam e firmam o presente convênio com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 – O
objeto do presente convênio é a cessão sem ônus do (a) servidor (a),
____________________________________,
titular do cargo de __________________________, matricula nº _________, para
atuar no __________________________________, aqui denominado CESSIONÁRIO, conforme disposto na Lei
nº 7.195, de 11 de maio de 2015, bem como as normas previstas no Decreto nº
26.728, de 03 de janeiro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência do presente
convênio é a contar da data da publicação até ______________, podendo ser alterado mediante termo
aditivo ou renovado com prévia manifestação mínima de 03 meses antes do término
do convênio, por interesse de ambas as partes de acordo com o princípio da
Supremacia do Interesse Público.
2.2 – Ao
término do convênio, e não havendo manifestação como descrita no item 2.1, o
servidor cedido deverá retornar imediatamente ao órgão de origem.
2.3 – O
prazo máximo para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob
nenhuma hipótese, devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o
exercício no seu órgão de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1 - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a
fim de evitar carga horária superior ao previsto junto
a Prefeitura.
3.2 - Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar
serviços ou praticar atos que demandem fé pública.
3.3
- Estar ciente de que a CEDENTE, após formal
comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retomo do servidor, segundo
seu alvedrio.
3.4
- O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do
servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como serventia do
Município cedente.
3.5
– Promover os esclarecimentos que porventura
vierem a ser solicitados pela CEDENTE.
3.6
- Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
3.7 - Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição
do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DAS OBRIGAÇÕES
DA CEDENTE
4.1.-
Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os
pagamentos de todas
as despesas com
remunerações, encargos
previdenciários e trabalhistas,
bem como quaisquer
outros que porventura
integrem os salários
ou vencimentos dos
servidores.
4.2
- Certificar-se de que os servidores cedidos
estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONARIO sem exceção.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 – Para
efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e encaminhará ao CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a
frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das
formalidades havidas no decurso de prazo do presente convênio, através do
e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.
5.2 – Na hipótese do não envio do documento
estabelecido no item 5.1:
I – Após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso
automaticamente;
II – Após 90 dias, o servidor deverá retornar
imediatamente ao órgão cedente;
5.3 - Deverá ser adotado pela Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos – SEMASI/SRH, os procedimentos para abertura de processo
administrativo disciplinar caso o servidor não retorne dentro de 30 dias a
contar do término do prazo estabelecido no inciso II do item anterior.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DA PUBLICAÇÃO
6.1 – O CEDENTE providenciará à sua conta a
publicação deste Convênio no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – DOM/CI, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
bem como disponibilizará no link www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor a cópia do
termo de Convênio de Cessão.
6.2 – Em
qualquer caso de encerramento deste Convênio o cedente obriga-se a adotar o
procedimento previsto no item 6.1 apenas com relação à publicação no Diário
Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DOM/CI.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA RESCISÃO
7.1 – O
presente convênio poderá ser rescindo a qualquer tempo por ambas às partes nele
envolvido, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias,
ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos
convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei
ou de qualquer de suas cláusulas, em observância ao princípio da Supremacia do
Interesse Público.
7.2 – Em
qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os
direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do
servidor cedido.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO FORO
8.1 – Fica
eleito o Foro do Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha
ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente
os participantes não puderem resolver.
8.2 – E,
por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em quatro vias de igual teor
e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, com anuência do
servidor cedido neste instrumento.
Cachoeiro de Itapemirim, ______de
__________________de 2017.
____________________________
Cedente
_____________________________
Cessionário
Declaro
para todos os fins de direito, estar ciente e concordar com todas as cláusulas
e condições expressas no presente convênio. E ainda, assumo inteira
responsabilidade pelas obrigações por mim assumidas.
____________________________________
Servidor