DECRETO Nº 26.728

 

ESTABELECE ORIENTAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUANTO À CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando a necessidade de melhoria da gestão pública de recursos humanos e o seu aperfeiçoamento no âmbito da Administração Municipal;

 

Considerando a Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal firmar convênio com órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios para a cessão de servidores,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Estabelecer orientações no âmbito do Poder Executivo Municipal quanto à cessão de servidores e de empregados públicos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 2º Para fins deste decreto considera-se:

 

I – cessão: ato autorizativo, de caráter discricionário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem;

 

II – reembolso: restituição ao cedente das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o servidor cedido;

 

III – órgão cedente: órgão de origem e lotação do servidor cedido;

 

IV – órgão cessionário: órgão onde o servidor exercerá suas atividades; e

 

V – processo: para cada convênio de Cessão de Servidor deverá ser aberto um processo e nele deverão ser arquivados todos os documentos definidos neste decreto relativo ao Servidor, inclusive cópia do termo de Cessão assinado.

 

CAPÍTULO II

DA CESSÃO DE SERVIDORES

 

Art. 3º O servidor ou empregado público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto nos incisos I, II, III e IV do artigo 15 da Lei n° 7.195/2015.

 

Art. 4º O ato de cessão deve ser efetivado por meio de Convênio publicado no Diário Oficial do Município, conforme anexo I deste decreto.

 

Art. 4º O ato de cessão deve ser efetivado por meio de Convênio publicado no Diário Oficial do Município, conforme anexos I e III deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 27025/2017)

 

§ 1º O Termo de Cessão será firmado com as assinaturas dos chefes dos órgãos cedentes e cessionários com a anuência do servidor requisitado para a cessão.

 

§ 2º O ato de cessão poderá ser publicado em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação e indicando a localização de sua disponibilização na íntegra, site www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor.

 

§ 3º O prazo máximo para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob nenhuma hipótese, devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o exercício no seu órgão de origem.

 

§ 4º O exercício do servidor no órgão cessionário está condicionado à prévia publicação dos atos de cessão, momento em que o convênio passa a vigorar.

 

Art. 5º Compete ao órgão ou entidade cessionária acompanhar a frequência do servidor durante o período da cessão e encaminhá-la mensalmente ao órgão cedente até o quinto dia útil do mês subsequente através de e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.

 

CAPÍTULO III

DO REEMBOLSO

 

Art. 6° O ônus pela remuneração ou salário do servidor ou empregado cedido ou requisitado envolvendo os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, de qualquer de seus Poderes, ou as empresas públicas ou sociedades de economia mista, acrescido dos respectivos encargos sociais previstos em lei, é do órgão ou da entidade cessionária, a partir do início da vigência do convenio, que se dá na data da publicação na imprensa oficial.

 

Parágrafo único. O órgão ou a entidade cessionária reembolsará mensalmente ao órgão ou entidade de origem, até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente, as parcelas de natureza salarial e todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o servidor cedido, exceto retribuições pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança e participação em lucros ou resultados.

 

Art. 7º O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pela Área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI/ Área de Recursos Humanos, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br, até o último dia útil do mês em curso, discriminado por parcela remuneratória e por servidor ou empregado.

 

§ 1º O Cessionário deverá encaminhar ao Cedente, os comprovantes de reembolso, juntamente com o formulário preenchido e assinado na forma do anexo II deste decreto, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br .

 

§ 2º Os documentos citados no § 1º deste artigo serão parte da instrução do processo de Cessão de cada Servidor que deverão ser anexados pela SEMASI/ Área de Recursos Humanos após o recebimento pelo órgão cessionário.

 

§ 3º Imediatamente, após recebimento das informações constantes do § 1º deste artigo, a Área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI solicitará à Área de Finanças da Secretaria Municipal de Fazenda, por e-mail, a confirmação do reembolso na conta corrente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 4º A Área de Finanças deverá confirmar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de que trata o parágrafo anterior, o reembolso na conta corrente da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e informar por e-mail à Área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI;

 

§ 5º A Área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI deverá instruir os processos com as cópias de todas as mensagens trocadas via e-mail a que se refere este artigo, além dos demais documentos necessários à instrução do processo na forma do inciso V do artigo 2º.

 

§ 6º Na hipótese do não envio, pelo órgão ou entidade cessionária, dos documentos estabelecidos no § 1º deste artigo e no artigo 7º:

 

I – após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso automaticamente;

 

II – após 90 dias, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão cedente.

 

§ 7º Deverá ser adotado pela Área de Recursos Humanos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, os procedimentos para abertura de processo administrativo disciplinar, conforme estabelecido no artigo 189 da Lei Complementar n° 006, de 03 de setembro de 2002, caso o servidor não retorne dentro de 30 dias a contar do término do prazo estabelecido no inciso II do parágrafo anterior.

 

Art. 8º O não cumprimento do prazo de reembolso previsto no parágrafo único do artigo 6º, implicará o acréscimo de juros de mora e de atualização monetária, incidentes desde a data em que eram devidos até o efetivo pagamento.

 

§ 1º Para fins de incidência de juros de mora, aplica-se a taxa de juros prevista na legislação civil incidente à época da mora.

 

§ 2º Para fins de atualização monetária, aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE adicionado da Taxa Referencial – TR divulgado pelo Banco Central do Brasil, para pagamento intempestivo ocorrido a partir de janeiro de 2015.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou prorrogação de cessão, bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram.

 

Art. 9º É vedada a previsão de efeitos retroativos na cessão ou prorrogação de cessão, bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram. (Redação dada pelo Decreto nº 27025/2017)

 

Art. 10 Aplica-se ao reembolso o prazo prescricional de cinco anos, contados da data do inadimplemento pelo órgão ou entidade cessionária.

 

Art. 11 As informações sobre a movimentação constarão obrigatoriamente dos assentamentos funcionais do servidor ou empregado.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 03 de janeiro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO Nº ________/201_____

PROCESSO Nº ________/201_____

 

CONVÊNIO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA QUALIDADE DE CEDENTE E _____, NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, n° 28, Bairro Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.165.588/0001-90, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. __________________, brasileiro, residente neste Estado, portador da carteira de identidade nº _____________, e ______ (órgão cessionário), pessoa jurídica de direito público, com sede (endereço do órgão cessionário), inscrito no CNPJ-MF sob o nº ______________, neste ato representado por, Sr(a) (autoridade máxima do órgão cessionário), (nacionalidade), (estado civil), residente (endereço), doravante denominado CESSIONÁRIO e, neste ato,  resolvem celebrar o presente convênio conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 e Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, em conformidade com a norma jurídica estabelecida por este município, ajustam e firmam o presente convênio com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1– DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é a cessão do (a) servidor (a), ________________, titular do cargo de ____________, matricula nº __________, para atuar no ________ aqui denominado CESSIONÁRIO, conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015, bem como as normas previstas no Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2 – DA VIGÊNCIA

 

2.1 – O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data de publicação até _________, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou renovado com prévia manifestação mínima de 03 meses antes do termino do convênio, por interesse de ambas as partes de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse Público.

 

2.2 – Ao término do convênio, e não havendo manifestação como descrita no item 2.1, o servidor cedido deverá retornar imediatamente ao órgão de origem.

 

2.3 – O prazo máximo para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob nenhuma hipótese, devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o exercício no seu órgão de origem.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

3.1 – Obrigam-se o CESSIONÁRIO a ressarcir, integral e mensalmente ao CEDENTE, até o dia 18 (dezoito) do mês subsequente ao vencido, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais e legais respectivos a que faz jus o servidor cedido.

 

3.2 – O CEDENTE informa que o custo mensal – rendimentos e encargos – com o servidor cedido é, nesta data, de R$ _______ ( _________________________ ), conforme discriminado a seguir, podendo sofrer reajustes remuneratórios com base em índices determinados e/ou autorizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim ou quaisquer outras alterações decorrentes de lei. 

 

Descrição

Valor

Subsídio/Vencimento

R$

IPACI

R$

Outras parcelas (discriminar)

R$

 

 

TOTAL

R$

 

3.3 – Adicionalmente o Cedente apresentará mensalmente ao cessionário, através da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI/SRH, o valor a ser reembolsado, até o último dia útil do mês em curso, por meio de ofício, discriminado por parcela remuneratória e por servidor ou empregado.

 

3.4 – O Cessionário deverá efetuar o pagamento através de depósito em conta corrente no Banco Banestes, agência 0115, conta corrente nº 5622907.

 

3.5 – O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura, causados a terceiros pelo servidor cedido, durante a vigência da cessão.

 

3.6 - O servidor cedido terá como regime previdenciário o previsto pelo CEDENTE.

 

3.7 – O local e a carga horária de serviço serão designados pelo CESSIONÁRIO.

 

3.8 – O não cumprimento do prazo de reembolso previsto no item 3.1, implicará o acréscimo de juros de mora e de atualização monetária, incidentes desde a data em que eram devidos até o efetivo pagamento, conforme previsto no Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4 – DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA, REEMBOLSO E DEMAIS INFORMAÇÕES

 

4.1 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e encaminhará ao CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas no decurso de prazo do presente convênio, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.

 

4.2 – O comprovante de pagamento e o formulário devidamente preenchido e assinado na forma do anexo II do Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, deverão ser encaminhados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

 

4.3 – Na hipótese do não envio dos documentos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2:

 

I – após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso automaticamente;

 

II – após 90 dias, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão cedente;

 

4.4 - Deverá ser adotado pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Sérviços Internos – SEMASI/SRH, os procedimentos para abertura de processo administrativo disciplinar caso o servidor não retorne dentro de 30 dias a contar do término do prazo estabelecido no inciso II do item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5 – DA PUBLICAÇÃO

 

5.1 – O CEDENTE providenciará à sua conta a publicação deste Convênio no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DIO/CI, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, bem como disponibilizará no link www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor a cópia do termo de Convênio de Cessão. 

 

5.2 – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio o cedente obriga-se a adotar o procedimento previsto no item 5.1 apenas com relação à publicação na no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DIO/CI.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

6– DA RESCISÃO

 

6.1 – O presente convênio poderá ser rescindo a qualquer tempo por ambas às partes nele envolvido, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias, ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei ou de qualquer de suas cláusulas, em observância ao princípio da Supremacia do Interesse Público.

 

6.2 – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

7 – DO FORO

7.1 – Fica eleito o Foro do Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderem resolver.

 

7.2 – E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em três vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, com anuência do servidor cedido neste instrumento.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______ de ______________ de 2017.

 

 

___________________________

Cedente

 

___________________________

Cessionário

 

Declaro para todos os fins de direito, estar ciente e concordar com todas as cláusulas e condições expressas no presente convênio. E ainda, assumo inteira responsabilidade pelas obrigações por mim assumidas. 

 

___________________________

Servidor

 

ANEXO II

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO - CESSÃO DE SERVIDOR

(Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017)

Nome do Servidor

 

Cargo

 

Competência/mês

 

Órgão Cessionário

 

Número da Ordem Bancária/Comprovante de Reembolso

 

Data efetiva Reembolso

 

Valor Reembolsado

Subsídio/Vencimento.......: R$

IPACI............................: R$      

Outras Parcelas (discriminar) :R$

 

Total...................................R$

Documentos em anexo

(   ) Cópia do Reembolso    (   ) Frequência Atestada

 

(Redação dada pelo Decreto nº 27025/2017)

 

ANEXO III

 

CONVÊNIO Nº ________/201____

PROCESSO Nº ________/201____

 

CONVÊNIO DE CESSÃO SEM ÔNUS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NA QUALIDADE DE CEDENTE E ____________________, NA QUALIDADE DE CESSIONÁRIO, PARA FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio Bernardino Monteiro, sito na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.588/0001-90, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Srº_______________, brasileiro, residente neste Estado, Portador do CPF nº _____________e da Carteira de Identidade nº _________________, e (órgão cessionário), pessoa jurídica de direito público interno, com sede  (endereço do órgão cessionário), inscrito no CNPJ sob o nº _______________, neste ato representado por Srº (autoridade máxima do órgão cessionário), (nacionalidade), (estado civil), residente (endereço), doravante denominado CESSIONÁRIO e, neste ato, resolvem celebrar o presente convênio conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015 e Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017, em conformidade com a norma jurídica estabelecida por este município, ajustam e firmam o presente convênio com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1 - DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente convênio é a cessão sem ônus do (a) servidor (a), ____________________________________, titular do cargo de __________________________, matricula nº _________, para atuar no __________________________________, aqui denominado CESSIONÁRIO, conforme disposto na Lei nº 7.195, de 11 de maio de 2015, bem como as normas previstas no Decreto nº 26.728, de 03 de janeiro de 2017.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

2 - DA VIGÊNCIA

 

2.1 – O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data da publicação até ______________, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou renovado com prévia manifestação mínima de 03 meses antes do término do convênio, por interesse de ambas as partes de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse Público.

 

2.2 – Ao término do convênio, e não havendo manifestação como descrita no item 2.1, o servidor cedido deverá retornar imediatamente ao órgão de origem.

 

2.3 – O prazo máximo para a cessão do servidor é limitado ao término do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal, não podendo ultrapassar este prazo sob nenhuma hipótese, devendo o servidor retornar imediatamente e assumir o exercício no seu órgão de origem.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

 

3.1 - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto  junto  a Prefeitura.

 

3.2 - Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública.

 

3.3 - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retomo do servidor, segundo seu alvedrio.

 

 

3.4 - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como serventia do Município cedente.

 

3.5 – Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE.

 

 

3.6 - Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

 

3.7 - Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a  substituição  do  servidor  cedido.

 

CLÁUSULA QUARTA

4 - DAS OBRIGAÇÕES  DA  CEDENTE

 

4.1.- Estar ciente de que são de  sua  inteira responsabilidade  os  pagamentos  de  todas  as  despesas  com  remunerações, encargos  previdenciários  e  trabalhistas,  bem  como  quaisquer  outros  que porventura  integrem  os  salários  ou  vencimentos  dos  servidores.

 

4.2 - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONARIO sem exceção.

 

CLÁUSULA QUINTA

5 - DA COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

 

5.1 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o CESSIONÁRIO atestará e encaminhará ao CEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, a frequência do servidor cedido, bem como qualquer ocorrência funcional das formalidades havidas no decurso de prazo do presente convênio, através do e-mail convenioscessaoservidor@cachoeiro.es.gov.br.

 

5.2 – Na hipótese do não envio do documento estabelecido no item 5.1:

I – Após 60 dias, o pagamento do servidor será suspenso automaticamente;

II – Após 90 dias, o servidor deverá retornar imediatamente ao órgão cedente;

 

5.3 - Deverá ser adotado pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI/SRH, os procedimentos para abertura de processo administrativo disciplinar caso o servidor não retorne dentro de 30 dias a contar do término do prazo estabelecido no inciso II do item anterior.

 

CLÁUSULA SEXTA

6 - DA PUBLICAÇÃO

 

6.1 – O CEDENTE providenciará à sua conta a publicação deste Convênio no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DOM/CI, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, bem como disponibilizará no link www.cachoeiro.es.gov.br/convenioscessaoservidor a cópia do termo de Convênio de Cessão.

 

6.2 – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio o cedente obriga-se a adotar o procedimento previsto no item 6.1 apenas com relação à publicação no Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DOM/CI.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

7 - DA RESCISÃO

 

7.1 – O presente convênio poderá ser rescindo a qualquer tempo por ambas às partes nele envolvido, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias, ou por acordo, ou, ainda, na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei ou de qualquer de suas cláusulas, em observância ao princípio da Supremacia do Interesse Público.

 

7.2 – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes convenentes, até a data do retorno do servidor cedido.

 

CLÁUSULA OITAVA

8 - DO FORO

 

8.1 – Fica eleito o Foro do Juízo da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha ser, para os procedimentos judiciais oriundos desta avença, que amigavelmente os participantes não puderem resolver.

 

8.2 – E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes, com anuência do servidor cedido neste instrumento.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______de __________________de 2017.

 

____________________________

 Cedente

_____________________________

Cessionário

 

Declaro para todos os fins de direito, estar ciente e concordar com todas as cláusulas e condições expressas no presente convênio. E ainda, assumo inteira responsabilidade pelas obrigações por mim assumidas.

 

____________________________________

Servidor