DECRETO Nº 26.850 DE
27 DE MARÇO DE 2017
CONSTITUI COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no art. 2° da Lei n° 7357/2017 e art. 38 da Lei n° 6450/2010,
CONSIDERANDO que, nos termos do
artigo 4°, inciso I, da Lei n° 7.357, de 30 de dezembro de 2015, compete à
Corregedoria da Guarda Civil Municipal a abertura de processo administrativo
disciplinar para apurar as infrações administrativas disciplinares atribuídas
aos servidores da Guarda Civil Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir
condições para que a apuração dos processos administrativos disciplinares
ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios
constitucionais pertinentes, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores municipais NATANAEL SALES MACHADO
JUNIOR – PRESIDENTE, e MARTA LIMA DOS SANTOS – 1ª SECRETÁRIA e PAULO ANTÔNIO
XAVIER BENTO – 2° SECRETÁRIO, para integrarem a COMISSÃO DA CORREGEDORIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de março de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.