revogado pelo decreto 31.117/2021

 

DECRETO Nº 26.850 DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 2° da Lei n° 7357/2017 e art. 38 da Lei n° 6450/2010,

 

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 4°, inciso I, da Lei n° 7.357, de 30 de dezembro de 2015, compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições para que a apuração dos processos administrativos disciplinares ocorra de modo eficiente e em tempo razoável, observados os princípios constitucionais pertinentes, resolve:

 

Art. 1º Ficam designados os servidores municipais NATANAEL SALES MACHADO JUNIOR – PRESIDENTE, e MARTA LIMA DOS SANTOS – 1ª SECRETÁRIA e PAULO ANTÔNIO XAVIER BENTO – 2° SECRETÁRIO, para integrarem a COMISSÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de março de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.