DECRETO Nº 26.888

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 26.739/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de dispositivos estabelecidos pelo Decreto n° 26.739 /2017 visando atendimento as demandas da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO o surgimento de situações emergenciais, situações essas, imprevisíveis e impossíveis de serem planejadas a curto prazo,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 26.739/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Secretário municipal de Fazenda autorizado a efetuar a  liberação de cota extra  como adiantamento mensal,  no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atendimento de situações emergenciais e imprevisíveis de serem relizadas por meio dos procedimentos dispostos nas normas legais.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de abril de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.