DECRETO Nº 26.888
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 26.739/2017.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a
necessidade de adequação de dispositivos
estabelecidos pelo Decreto n° 26.739 /2017 visando atendimento as
demandas da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o surgimento de
situações emergenciais, situações essas, imprevisíveis e impossíveis de serem
planejadas a curto prazo,
DECRETA:
Art. 1° O
artigo 2° do Decreto n° 26.739/2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica
o Secretário municipal de Fazenda autorizado a efetuar a liberação de cota extra como adiantamento mensal, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para atendimento de situações emergenciais e imprevisíveis de serem
relizadas por meio dos procedimentos dispostos nas normas legais.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 20 de abril de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.