DECRETO N° 26.925
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI – BIÊNIO 2017/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com
o Artigo 86, da Lei Municipal nº 6.910, de 20 de
dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013,
passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e
suplentes, respectivamente:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titulares: Tania Vianna Madureira
Jair Varial
Martins
Suplentes: Eder Botelho da Fonseca
Luciane de Oliveira Pope Mion
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titulares: Pablo Lordes Dias
Fabiana Lopes dos Santos
Suplentes: Adriana da Silva Sampaio
Araci Almeida Fernandes de
Souza
III – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
Titulares: Claudia Prucoli Massini
Carla Barboza Fornazier
Laisa Alexandra Fernandes
Gustavo Carvalho
Lins
Suplentes: Valerio Ferreira
Rodrigues
Gilson Batista Soares
Flavio Miranda
Rodrigues
Adriana Barbosa
da Silva Eufrasia
Art. 2º O mandato dos membros conselheiros será de 02 (dois) anos, conforme
prevê o Art. 86 da Lei Municipal nº 6.910/13.
Parágrafo único.
A escolha do Presidente do Conselho de Previdência
do IPACI se dará através de eleição entre os seus membros, que se realizará na
primeira oportunidade em que o Conselho se reunir oficialmente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 25.346/15.
Cachoeiro de Itapemirim, 10
de maio de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.