REVOGADO PELO DECRETO Nº
27623/2018
DECRETO Nº 26.953
ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS (SCL) Nº 05/2014 (PROCEDIMENTOS DE CONTRATOS), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 24.409, DE 28 DE
MARÇO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 11 da Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitação e Contratos (SCL) nº
05/2014, que dispõe sobre os procedimentos de contratos a serem observados no âmbito do Poder
Executivo Municipal, aprovados através do Decreto n° 24.409, de 28/03/2014, fica alterado, passando a
vigorar conforme a seguir:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 05/2014
(...)
Art. 11 – Os contratos e convênios
deverão ser elaborados no mínimo em 04 (quatro) vias e encaminhados à
SEMASI/GAB para manifestação.
Parágrafo único. Assinarão os
contratos:
I – O Representante da Empresa
Contratada;
II – O Titular da pasta
requisitante;
III – O Chefe do Poder Executivo
Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de
maio de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim