REVOGADO PELO DECRETO
Nº 27665/2018
DECRETO Nº 27.623
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do Art. 69 da Lei Orgânica
do Município, na Lei 4.282, de 25 de março de 1997,
nos artigos 3º e 6º da Lei
6.128, de 13 de junho de 2008, nos artigos 5º ao 9º da Lei 7.476, de 20 de junho de 2017, no Inciso XXIX do item 1 do Anexo VII da
Lei 7.516, de 05 de dezembro de 2017 e no artigo
6° da Lei 7.537, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar
competência aos Secretários Municipais para autorizar a abertura de processo
licitatório ou sua dispensa, a concessão de diárias, a homologação das
licitações, a assinatura de contratos, convênios e instrumentos congêneres e
demais atos de autorização de despesas previstas no orçamento da respectiva
secretaria municipal.
Parágrafo único. Quando o
procedimento licitatório envolver a participação de mais de uma secretaria,
terá competência para homologação o secretário municipal gestor do contrato.
Art. 2º Delegar
competência ao Secretário Municipal de Fazenda para ordenação de empenhos e
ordenação de pagamento das despesas da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
Art. 3º Delegar
competência ao Secretário Municipal de Saúde para a
ordenação de empenhos e a ordenação de pagamentos das despesas da Unidade
Gestora Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º O artigo 11 da Instrução Normativa do
Sistema de Compras, Licitação e Contratos (SCL) nº 05/2014, aprovado
pelo do Decreto n° 24.409, de 28/03/2014, fica alterado, passando a vigorar
conforme a seguir:
“INSTRUÇÃO
NORMATIVA SCL Nº. 05/2014
(...)
Art. 11 Os contratos e convênios deverão ser
elaborados no mínimo em 03 (três) vias e encaminhados à SEMAD/GAB para
manifestação.
Parágrafo
único. Assinarão os
contratos o representante legal da empresa contratada e os titulares das pastas
requisitantes, por delegação do ordenador de despesa.”
Art. 5º Fica revogado o Decreto n° 26.953, de 18/05/2017.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de abril de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.