ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município
de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2018, estima a
RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos,
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$
391.466.285,67 (trezentos e noventa e um milhões, quatrocentos e sessenta e
seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos), e das Entidades da Administração Indireta em
R$ 52.503.500,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e três mil e quinhentos
reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a
importância de R$ 443.969.785,67 (quatrocentos e quarenta e três milhões,
novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta
e sete centavos).
Art. 2º A Receita será realizada
mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
I –
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
391.466.285,67 |
|
|
1 –
Receitas Correntes |
366.155.976,75 |
1.1-
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
78.347.106,00 |
1.2-
Receita de Contribuições |
10.000.000,00 |
1.3-
Receita Patrimonial |
7.854.871,30 |
1.6-
Receita de Serviços |
2.197.200,00 |
1.7-
Transferências Correntes |
259.923.835,25 |
1.9-
Outras Receitas Correntes |
7.832.964,20 |
|
|
2 –
Receitas de Capital |
25.310.308,92 |
2.1 –
Operações de Crédito |
1.950.000,00 |
2.2 –
Alienação de Bens |
150.000,00 |
2.4 –
Transferências de Capital |
23.210.308,92 |
Fonte: Sistema E-Safira
II – RECEITAS DAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
52.503.500,00 |
Agência Municipal de
Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA |
4.510.000,00 |
1 – Receitas Correntes |
4.500.000,00 |
2 – Receitas de
Capital |
10.000,00 |
|
|
Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI |
47.993.500,00 |
1 – Receitas Correntes |
26.472.500,00 |
2 – Receitas de
Capital |
2.000,00 |
7 – Receitas Correntes
Intra Orçamentárias |
21.519.000,00 |
|
|
TOTAL DA RECEITA
CONSOLIDADA |
443.969.785,67 |
Fonte: Sistema E-Safira
Parágrafo
único.
As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos
anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º A Despesa será realizada
segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de
Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:
R$
1,00
I – DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
391.466.285,67 |
01 –
Legislativa |
13.114.000,00 |
28 –
Encargos Especiais |
884.785,05 |
SUB –
CAMARA MUNICIPAL |
13.998.785,05 |
|
|
04 –
Administração |
61.773.811,46 |
06 –
Segurança Pública |
8.324.000,00 |
08 –
Assistência Social |
19.563.925,63 |
10 –
Saúde |
66.320.597,00 |
11 –
Trabalho |
67.800,00 |
12 –
Educação |
120.096.165,62 |
13 –
Cultura |
4.135.100,00 |
14 –
Direitos da Cidadania |
46.600,00 |
15 –
Urbanismo |
54.018.822,84 |
16 –
Habitação |
1.282.403,44 |
18 –
Gestão Ambiental |
5.460.840,38 |
19 –
Ciência e Tecnologia |
650,00 |
20 –
Agricultura |
8.704.429,30 |
22 –
Indústria |
150,00 |
23 –
Comércio e Serviços |
1.229.200,00 |
26 –
Transporte |
7.839.420,77 |
27 –
Desporto e Lazer |
3.286.820,00 |
28 –
Encargos Especiais |
13.716.764,18 |
99 –
Reserva de Contingência |
1.600.000,00 |
Fonte: Sistema E-Safira
R$
1,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
52.503.500,00
|
Agência
Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim – AGERSA |
4.510.000,00 |
04 – Administração |
4.510.000,00 |
|
|
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI
|
47.993.500,00
|
09 – Previdência Social |
39.230.000,00 |
99 – Reserva
de Contingência |
8.763.500,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA |
443.969.785,67 |
Fonte: Sistema E-Safira
Parágrafo
único.
As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus
orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O Orçamento de
Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:
R$ 1,00
I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI |
2.340.020,00 |
Fonte: DATACI
Art. 5º No curso do exercício de
2018, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações
pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal
nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:
I – Firmar
convênios conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018;
II
- Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018;
III
– Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos
termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 7º O Poder Executivo
promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a
Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda
Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º A geração de despesas de
caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo
Secretário ordenador das respectivas despesas.
Art. 9º O Poder Executivo
estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme o
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 11. Todas as alterações na estrutura
administrativa do Município efetuadas através da Lei
nº 7516 de 04/12/2017, ficam autorizadas a serem efetivadas para o
exercício de 2018.
Art. 12.
As Reservas de Contingência da Administração Direta e do RPPS serão fixadas em
valor de até 4,00% (quatro por cento) da receita corrente líquida consolidada e
serão destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Atendido os passivos contingentes e outros riscos fiscais,
o saldo remanescente poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais, prioritariamente para despesas de pessoal, outras
despesas correntes e de capital.
Art. 13.
Fica autorizada a alteração orçamentária necessária a atender a Portaria Conjunta
nº 02, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e da Secretaria de Orçamento
Federal – SOF, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPD,
bem como outras portarias elaboradas e publicadas pela STN, SOF e TCEES
posteriores à publicação dessa Lei Orçamentária, relativas a classificação da
natureza da Receita e da Despesa.
Art.
Cachoeiro de Itapemirim,
27 de dezembro de 2017.
VICTOR DA
SILVA COELHO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA 2018:
DEMONSTRATIVO DA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA PARA 2018:
RECEITA CORRENTE PREVISTA |
433.254.476,75 |
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
36.126.000,00 |
(-) CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
O RPPS |
9.560.000,00 |
(-) COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE
REGIMES DE PREVIDEÊNCIA |
404.000,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA |
387.164,476,75 |
DEMONSTRATIVO DOS
GASTOS COM PESSOAL PREVISTOS PARA 2018:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA |
387.164.476,75 |
DOTAÇÕES COM PESSOAL ORÇADAS (PREF + CAMARA) |
209.524.410,29 |
PERCENTUAL PROJETADO |
54,12% |
RECEITAS VINCULADAS À
SAÚDE:
1.1.1.3.03.1.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL |
7.000.000,00 |
|
1.1.1.3.03.4.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL |
1.000.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL |
18.500.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.2.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS |
200.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.3.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA |
6.000.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.4.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS |
40.000,00 |
|
1.1.1.8.01.4.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - PRINCIPAL |
7.000.000,00 |
1 |
1.1.1.8.01.4.2.0 |
IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - MULTAS E JUROS |
3.000,00 |
|
1.1.1.8.01.4.4.0 |
IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS – DIVIDA ATIVA |
12.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL |
32.000.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.2.0 |
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS |
400.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.3.0 |
MPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA |
1.600.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.4.0 |
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS |
10.000,00 |
|
1.7.1.8.01.2.1.1 |
COTA-PARTE
DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL |
76.000.000,00 |
|
1.7.1.8.01.3.1.1 |
COTA-PARTE
DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS – 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO
- PRINCIPAL |
4.800.000,00 |
|
1.7.1.8.01.5.1.1 |
COTA-PARTE
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL |
130.000,00 |
|
1.7.1.8.06.1.1.1 |
TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 -
PRINCIPAL |
700.000,00 |
|
1.7.2.8.01.1.1.1 |
COTA-PARTE
DO ICMS - PRINCIPAL |
81.000.000,00 |
|
1.7.2.8.01.2.1.2 |
COTA-PARTE
DO IPVA - PRINCIPAL |
16.000.000,00 |
|
1.7.2.8.01.3.1.1 |
COTA-PARTE
DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL |
2.000.000,00 |
|
1.9.9.0.99.1.2.0 |
OUTRAS
RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS |
80.000,00 |
|
soma |
254.475.000,00 |
|
TOTAL DESPESA SAÚDE
FONTE 1.201 = R$ 43.360.750,00
= 17,04%
RECEITAS VINCULADAS À
EDUCAÇÃO:
1.1.1.3.03.1.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL |
7.000.000,00 |
|
1.1.1.3.03.4.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL |
1.000.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL |
18.500.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.2.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS |
200.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.3.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA |
6.000.000,00 |
|
1.1.1.8.01.1.4.0 |
IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E
JUROS |
40.000,00 |
|
1.1.1.8.01.4.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - PRINCIPAL |
7.000.000,00 |
1 |
1.1.1.8.01.4.2.0 |
IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS - MULTAS E JUROS |
3.000,00 |
|
1.1.1.8.01.4.4.0 |
IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS – DIVIDA ATIVA |
12.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.1.0 |
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL |
32.000.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.2.0 |
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS |
400.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.3.0 |
MPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA |
1.600.000,00 |
|
1.1.1.8.02.3.4.0 |
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS |
10.000,00 |
|
1.7.1.8.01.2.1.1 |
COTA-PARTE
DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL |
76.000.000,00 |
|
1.7.1.8.01.3.1.1 |
COTA-PARTE
DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS – 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE DEZEMBRO
- PRINCIPAL |
4.800.000,00 |
|
1.7.1.8.01.5.1.1 |
COTA-PARTE
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL |
130.000,00 |
|
1.7.1.8.06.1.1.1 |
TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96 -
PRINCIPAL |
700.000,00 |
|
1.7.2.8.01.1.1.1 |
COTA-PARTE
DO ICMS - PRINCIPAL |
81.000.000,00 |
|
1.7.2.8.01.2.1.2 |
COTA-PARTE
DO IPVA - PRINCIPAL |
16.000.000,00 |
|
1.7.2.8.01.3.1.1 |
COTA-PARTE
DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL |
2.000.000,00 |
|
1.9.9.0.99.1.2.0 |
OUTRAS
RECEITAS - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS |
80.000,00 |
|
soma |
254.475.000,00 |
|
TOTAL DESPESA EDUCAÇÃO
FONTE 1.101 - R$ 30.137.500,00
DEDUÇÃO PARA O
FUNDEB - R$ 36.126.000,00
SOMA
- R$ 66.263.500,00
= 26,04%
RECEITA DO FUNDEB - R$ 74.000.000,00
DESPESAS COM PGTO PROF
MAGIST - R$ 55.500.200,00
= 75%