REVOGADO PELO DECRETO Nº 27623/2018

 

DECRETO 26.953

 

ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS (SCL) 05/2014 (PROCEDIMENTOS DE CONTRATOS), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N° 24.409, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. O artigo 11 da Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitação e Contratos (SCL) 05/2014, que dispõe sobre os procedimentos de contratos a serem observados no âmbito do Poder Executivo Municipal, aprovados através do Decreto n° 24.409, de 28/03/2014, fica alterado, passando a vigorar conforme a seguir:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº. 05/2014

 

(...)

 

Art. 11 – Os contratos e convênios deverão ser elaborados no mínimo em 04 (quatro) vias e encaminhados à SEMASI/GAB para manifestação.

 

Parágrafo único. Assinarão os contratos:

 

I – O Representante da Empresa Contratada;

 

II – O Titular da pasta requisitante;

 

III – O Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim