DECRETO
Nº 26.964
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal nº 7473, de 23/05/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Unidade
Orçamentária 13.01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para reforço
da seguinte dotação orçamentária:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
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3.3.50.43.00.00 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
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3.3.50.43.00.17 |
SUBVENCOES
SOCIAIS AREA ESPORTE E LAZER |
100.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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27.811.1330.000.2135.0000
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APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS E ATLETAS |
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Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao
disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações
orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei
Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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3.3.90.39.76.00 |
PATROCINIOS |
100.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
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27.811.1330.000.2135.0000
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APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS E ATLETAS |
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Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 23 de maio de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim