DECRETO Nº 26.988

 

ALTERA E ACRESCENTA CÓDIGOS DE PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

Considerando o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A tabela de preço público instituída pelo Decreto nº 22.977, de 20 de junho de 2012, parte integrante do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações e inclusões constantes no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

Decreto nº 26.988/2017

(altera códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007)

 

 

 

 

 


2.2 - Ocupação a Título Precário

 

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor

R$

 

 

2.2.12.1

a) para utilização de área até 5,00 m²

dia

5,5

96,80

 

 

2.2.12.2

b) para utilização de área de 5,01 m² a 10,00 m2

dia

14

7,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

246,40

132,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

 

2.2.12.3

c) para utilização de área de 10,01 m² 15,00 m2

dia

18

10

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

316,80

176,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

 

2.2.12.4

d) para utilização de área de 15,01 m² a 20,00 m2

dia

24

12,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

422,40

220,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

 

 

 

2.2.12.5

e) para utilização de área de 20,01 m2 a 30,00 m2 (Incluído pelo Decreto nº 27031/2017)

dia

15,5

272,80

 

 

2.2.12.6

f) para utilização de área de 30,01 m2 a 50,00 m2(Incluído pelo Decreto nº 27031/2017)

dia

17,5

308,00

 

 

2.2.12.7

g) para utilização de área de 50,01 m2 a 100,00 m2 (Incluído pelo Decreto nº 27031/2017)

dia

20

352,00

 

 

2.2.12.8

h) para utilização de área de 100,01 m2 a 150,00 m2 (Incluído pelo Decreto nº 27031/2017)

dia

25

440,00

 

 

2.2.12.9

i) M2 excedente acima de 150 m2

dia

0,3

5,28

 

 

2.2.12.11

j) para utilização do Pavilhão 2

dia

57

1.003,20

 

 

2.2.12.17

p) circos, parques de diversões e similares

dia

60

1.056,00

 

 

2.2.12.18

q) shows (área de palco e pátio central)

dia

285

5.016,00

 

 

(acrescenta código no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007)

 

 

 

 

 


2.2 - Ocupação a Título Precário

 

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor

R$

 

 

2.2.12.22

u) para utilização de cada pavilhão para estacionamento

dia

28,5

501,60

 

 

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

 

2.2 - Ocupação a Título Precário

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor R$

2.2.12.10

j) para utilização do Pavilhão 1

dia

120,00

2.112,00

2.2.12.11

k) para utilização do Pavilhão 2

dia

50,00

880,00

2.2.12.12

l) para utilização do Pavilhão 3

dia

100,00

1.760,00

2.2.12.13

m) para utilização do estacionamento externo

dia

30,00

528,00

2.2.12.14

n) para utilização do estacionamento interno

dia

200,00

3.520,00

2.2.12.15

o) para utilização da área destinada a animais

dia

100,00

1.760,00

2.2.12.16

p) para utilização da área total do parque, exceto a área destinada a animais (2.2.12.15)

dia

600,00

10.560,00

2.2.12.19

s) área de pátio (entre os galpões, exceto para shows)

dia

120,00

2.112,00

2.2.12.20

t) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

dia

50,00

880,00