ALTERA E ACRESCENTA CÓDIGOS DE PREÇO PÚBLICO NA
TABELA INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, PARTE
INTEGRANTE DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de
julho de 1998, e
Considerando o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de
2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos;
DECRETA:
Art.
1º A tabela de preço público
instituída pelo Decreto nº 22.977, de 20 de junho de
2012, parte integrante do Decreto 18.037, de 26
de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações e inclusões
constantes no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos
demais serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO Decreto
nº 26.988/2017 |
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(altera
códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007) |
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Código |
Descrição
dos serviços |
Unidade |
Valor
em UFCI |
Valor R$ |
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2.2.12.1 |
a) para utilização de área até |
dia |
5,5 |
96,80 |
|
|||
|
2.2.12.2 |
b) para utilização de área de |
dia |
7,5 |
132,00 |
|
|||
|
2.2.12.3 |
c) para utilização de área de |
dia |
10 |
176,00 |
|
|||
|
2.2.12.4 |
d) para utilização de área de |
dia |
12,5 |
220,00 |
|
|||
|
|
||||||||
|
2.2.12.5 |
e) para utilização de área de 20,01 m2
a 30,00 m2 (Incluído pelo
Decreto nº 27031/2017) |
dia |
15,5 |
272,80 |
|
|||
|
2.2.12.6 |
f) para utilização de área de 30,01 m2
a 50,00 m2(Incluído pelo
Decreto nº 27031/2017) |
dia |
17,5 |
308,00 |
|
|||
|
2.2.12.7 |
g) para utilização de área de 50,01 m2
a 100,00 m2 (Incluído pelo
Decreto nº 27031/2017) |
dia |
20 |
352,00 |
|
|||
|
2.2.12.8 |
h) para utilização de área de 100,01 m2
a 150,00 m2 (Incluído pelo
Decreto nº 27031/2017) |
dia |
25 |
440,00 |
|
|||
|
2.2.12.9 |
i) M2 excedente acima de 150 m2 |
dia |
0,3 |
5,28 |
|
|||
|
2.2.12.11 |
j) para utilização do Pavilhão 2 |
dia |
57 |
1.003,20 |
|
|||
|
2.2.12.17 |
p) circos, parques de diversões e similares |
dia |
60 |
1.056,00 |
|
|||
|
2.2.12.18 |
q) shows (área de palco e pátio central) |
dia |
285 |
5.016,00 |
|
|||
(acrescenta
código no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007) |
|||||||||
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Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
|
|||
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2.2.12.22 |
u) para utilização de cada
pavilhão para estacionamento |
dia |
28,5 |
501,60 |
|
|||
(Incluído pelo Decreto
nº 27172/2017)
2.2 - Ocupação a Título Precário |
||||
Código |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Valor em UFCI |
Valor R$ |
2.2.12.10 |
j) para utilização do Pavilhão 1 |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
2.2.12.11 |
k) para utilização do Pavilhão 2 |
dia |
50,00 |
880,00 |
2.2.12.12 |
l) para utilização do Pavilhão 3 |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
2.2.12.13 |
m) para utilização do estacionamento externo |
dia |
30,00 |
528,00 |
2.2.12.14 |
n) para utilização do estacionamento interno |
dia |
200,00 |
3.520,00 |
2.2.12.15 |
o) para utilização da área destinada a animais |
dia |
100,00 |
1.760,00 |
2.2.12.16 |
p) para utilização da área total do parque,
exceto a área destinada a animais (2.2.12.15) |
dia |
600,00 |
10.560,00 |
2.2.12.19 |
s) área de pátio (entre os galpões, exceto para
shows) |
dia |
120,00 |
2.112,00 |
2.2.12.20 |
t)
área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento |
dia |
50,00 |
880,00 |