DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS COMPROMISSOS DE AJUSTE DE
CONDUTA (TAC) CELEBRADOS PELAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que foram celebrados diversos Compromissos de
Ajustamento de Conduta, mais popularmente denominados Termos de Ajuste de
Conduta/TAC’s nas administrações passadas;
CONSIDERANDO que a atual Administração tem verificado o
descumprimento parcial ou integral das obrigações de fazer e/ou não-fazer
pactuadas nos TAC’s;
CONSIDERANDO, ainda, que os gestores atuais de cada Secretaria
desta municipalidade estão sendo demandados rotineiramente pelo Ministério
Público para se posicionarem sobre os instrumentos celebrados anteriormente;
CONSIDERANDO que a atual Administração necessita estabelecer um
plano de ação fundamentado em uma análise pormenorizada do orçamento, do
financeiro, da capacidade técnica e da situação fática atual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada comissão para análise dos
Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s) firmados nas
administrações passadas com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo,
visando implementar as diretrizes para cumprimento dos TAC’s
por meio de Planos de Ações.
Art. 2° A Comissão de que trata o presente Decreto será
composta dos seguintes membros:
I – 01 (um) membro indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
II – 01 (um) membro indicado pela Secretaria
Municipal de Educação;
III – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal
de Fazenda;
IV – 01 (um) membro indicado pela Secretaria
Municipal de Administração e Serviços Internos;
IV – 01 (um) membro
indicado pela Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 27915/2018)
V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica;
V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de
Modernização e Análise de Custos; (Redação
dada pelo Decreto nº 27915/2018)
VI – 01 (um) membro indicado pela Secretaria
Municipal de Obras;
VII – 01 (um) membro indicado pela Procuradoria
Geral do Município.
VIII – 01 (um)
membro indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27915/2018)
IX – 01 (um) membro
indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27915/2018)
Art. 3° Compete à Comissão, as seguintes atribuições:
I – apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte),
após avaliações criteriosas sobre a possibilidade orçamentária e financeira, e
das situações fáticas e técnicas envolvendo cada TAC, relatório pormenorizado
da real capacidade do Poder Executivo Municipal no cumprimento das questões
apontadas em cada TAC;
II – acompanhar e monitorar a execução dos Planos de
Ações encaminhando o relatório de acompanhamento a cada 120 (cento e vinte)
dias ao Chefe do Poder Executivo Municipal e, quando solicitado, ao Promotor de
Justiça signatário do TAC;
III – verificar e acompanhar as atividades de
implementação de cada TAC, podendo, se for o caso, propor modificação das
atividades inseridas no Plano de Ação quando for constatada sua inadequação ou
ineficiência.
Art. 4° A Comissão é soberana e tem autonomia para
deliberar sobre as questões relativas aos Termos de Ajuste de Conduta
celebrados pelas administrações anteriores.
§ 1° A coordenação dos
trabalhos da comissão será do representante da Secretaria Municipal de Saúde, podendo
ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da
comissão por ele designado. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 27915/2018)
§ 2° Cada órgão identificado nos incisos I a VII do
artigo 2° deste Decreto deverá indicar o seu respectivo representante, no prazo
de até 10 (dez) dias após a publicação deste ato, para que sejam designados
formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5° A Comissão se reunirá através de convocação pelo
Presidente da Comissão por solicitação formal com quarenta e oito horas de
antecedência, com pelo menos, metade de seus membros.
Art. 6° Após concluídos os trabalhos, a Comissão designada
em Portaria, deverá apresentar relatório detalhado do cumprimento e
impossibilidades de cumprimento da(s) obrigação(ões)
constantes nos TAC’s ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7° Os membros participantes da comissão exercerão suas
atividades sem prejuízos das funções.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 20 de junho de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.