REVOGADO PELO DECRETO Nº 28601/2019

 

DECRETO Nº 27.024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DOS COMPROMISSOS DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADOS PELAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que foram celebrados diversos Compromissos de Ajustamento de Conduta, mais popularmente denominados Termos de Ajuste de Conduta/TAC’s nas administrações passadas;

 

CONSIDERANDO que a atual Administração tem verificado o descumprimento parcial ou integral das obrigações de fazer e/ou não-fazer pactuadas nos TAC’s;

 

CONSIDERANDO, ainda, que os gestores atuais de cada Secretaria desta municipalidade estão sendo demandados rotineiramente pelo Ministério Público para se posicionarem sobre os instrumentos celebrados anteriormente;

 

CONSIDERANDO que a atual Administração necessita estabelecer um plano de ação fundamentado em uma análise pormenorizada do orçamento, do financeiro, da capacidade técnica e da situação fática atual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada comissão para análise dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC’s) firmados nas administrações passadas com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, visando implementar as diretrizes para cumprimento dos TAC’s por meio de Planos de Ações.

 

Art. 2° A Comissão de que trata o presente Decreto será composta dos seguintes membros:

 

I – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

II – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

III – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Fazenda;

 

IV – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

 

IV – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 27915/2018)

 

V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos; (Redação dada pelo Decreto nº 27915/2018)

 

VI – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Obras;

 

VII – 01 (um) membro indicado pela Procuradoria Geral do Município.

 

VIII – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27915/2018)

 

IX – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27915/2018)

 

Art. 3° Compete à Comissão, as seguintes atribuições:

 

I – apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte), após avaliações criteriosas sobre a possibilidade orçamentária e financeira, e das situações fáticas e técnicas envolvendo cada TAC, relatório pormenorizado da real capacidade do Poder Executivo Municipal no cumprimento das questões apontadas em cada TAC;

 

II – acompanhar e monitorar a execução dos Planos de Ações encaminhando o relatório de acompanhamento a cada 120 (cento e vinte) dias ao Chefe do Poder Executivo Municipal e, quando solicitado, ao Promotor de Justiça signatário do TAC;

 

III – verificar e acompanhar as atividades de implementação de cada TAC, podendo, se for o caso, propor modificação das atividades inseridas no Plano de Ação quando for constatada sua inadequação ou ineficiência.

 

Art. 4° A Comissão é soberana e tem autonomia para deliberar sobre as questões relativas aos Termos de Ajuste de Conduta celebrados pelas administrações anteriores.

 

§ 1° A coordenação dos trabalhos da comissão será do representante da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por outro membro da comissão por ele designado. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 27915/2018)

 

§ 2° Cada órgão identificado nos incisos I a VII do artigo 2° deste Decreto deverá indicar o seu respectivo representante, no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação deste ato, para que sejam designados formalmente através de portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5° A Comissão se reunirá através de convocação pelo Presidente da Comissão por solicitação formal com quarenta e oito horas de antecedência, com pelo menos, metade de seus membros.

 

Art. 6° Após concluídos os trabalhos, a Comissão designada em Portaria, deverá apresentar relatório detalhado do cumprimento e impossibilidades de cumprimento da(s) obrigação(ões) constantes nos TAC’s ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7° Os membros participantes da comissão exercerão suas atividades sem prejuízos das funções.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.