DECRETO N° 27.029, DE 22 DE JUNHO DE 201
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO
DO ESPÍITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com as disposições constantes no Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 e
no Decreto Estadual nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017, decreta:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa
Criança Feliz, de caráter intersetorial e paritário,
com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias
para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz para contribuir na
promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º Compete ao Comitê
Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança
Feliz:
I – Garantir a
articulação intersetorial na elaboração do Plano de
Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e no Plano de Aplicação dos
Recursos alocados, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II – Analisar, apreciar
e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e o
Plano de Aplicação dos Recursos alocados para esse fim, no Fundo Municipal de
Assistência Social;
III – Submeter os
planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de
Assistência Social;
IV – Tomar decisões
quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na
sua operacionalização;
V – Acordar instrumentos
de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares
àqueles disponibilizados pela União e Estado, e que estabeleçam
responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua
implantação e acompanhamento local;
VI – Aprovar materiais
de orientações técnicas de capacitação e educação permanente complementares
àqueles disponibilizados pela União e Estado;
VII – Definir
estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade
do Programa e a implementação das ações de
responsabilidade do município;
VIII – Discutir, apoiar
e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e
fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às
visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores
e supervisores;
IX – Promover
articulação intersetorial com vista ao atendimento
das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e
cuidado no âmbito do município de Cachoeiro de
Itapemirim;
X – Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança
Feliz Capixaba e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade
e da integração de Políticas e Ações;
XI - Promover ações de
sensibilização e articulação com os gestores municipais das diversas áreas
envolvidas com a temática da criança;
XII – Promocer estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento
infantil integral.
Art. 3º O Comitê Gestor
Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz
será composto por, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, designados
pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos:
I – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social;
II – Secretaria
Municipal de Educação;
III - Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - Secretaria
Municipal de Cultura ou área equivalente;
V - Secretaria
Municipal de Direitos Humanos ou área equivalente;
VI – Representante da
Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII – Representante da Sociedade
Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, preferencialmente integrante
da Comissão do Programa Bolsa Família;
VIII - Representante da
Sociedade civel no Conselho Municipal de Educação;
IX – Representante da
Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde;
X – Representante de
Entidade da Rede que atua diretamente com crianças de 0 a 6
anos.
§ 1º Os
membros a que se referem os incisos I a V serão os titulares das respectivas
Pastas, devendo estes indicar seus suplentes.
§ 2º Os
membros a que se referem os incisos VI a IX serão indicados pelo Pleno dos
respectivos Conselhos;
§ 3º Os
membros a que se refere o inciso X serão indicados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, dentre as entidades de
registro no conselho;
§ 4º Os
membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
Art. 3º
O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança
Feliz será composto por, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente,
designados pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos:
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Assistência
Social); (Redação
dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
II – Secretaria Municipal de Educação (Educação Básica);
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
III - Secretaria Municipal de Saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
IV - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida;
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
VII – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de
Assistência Social, preferencialmente integrante da Comissão do Programa Bolsa
Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
VIII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de
Educação; (Redação
dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
IX – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de
Saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
§ 1º Os
membros a que se referem os incisos I a IV serão os titulares das respectivas
Pastas, devendo estes indicar seus suplentes.
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
§ 2º Os
membros a que se referem os incisos V a IX serão indicados pelo Pleno dos
respectivos Conselhos. (Redação
dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
§ 3º Os
membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do
Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
(Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
§ 4º O
Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa
Criança Feliz poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que,
por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame. (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)
§ 5º O Comitê Gestor
Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz
poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus
conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão
das matérias em exame.
Art. 4º O desempenho das
atribuições que se refere aos Representantes deste Comitê será considerado
serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de junho de 2017
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM