DECRETO N° 27.029, DE 22 DE JUNHO DE 201

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições constantes no Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 e no Decreto Estadual nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial e paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz:

 

I – Garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e no Plano de Aplicação dos Recursos alocados, com Diretrizes, Estratégias e Metas;

 

II – Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e o Plano de Aplicação dos Recursos alocados para esse fim, no Fundo Municipal de Assistência Social;

 

III – Submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

IV – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

 

V – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado, e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

 

VI – Aprovar materiais de orientações técnicas de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;

 

VII – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;

 

VIII – Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação  entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;

 

IX – Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

X – Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de Políticas e Ações;

 

XI - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;

 

XII – Promocer estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será composto por, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, designados pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

II – Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Secretaria Municipal de Cultura ou área equivalente;

 

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos ou área equivalente;

 

VI – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VII – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, preferencialmente integrante da Comissão do Programa Bolsa Família;

 

VIII - Representante da Sociedade civel no Conselho Municipal de Educação;

 

IX – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde;

 

X – Representante de Entidade da Rede que atua diretamente com crianças de 0 a 6 anos.

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a V serão os titulares das respectivas Pastas, devendo estes indicar seus suplentes.

 

§ 2º Os membros a que se referem os incisos VI a IX serão indicados pelo Pleno dos respectivos Conselhos;

 

§ 3º Os membros a que se refere o inciso X serão indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA, dentre as entidades de registro no conselho;

 

§ 4º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será composto por, 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, designados pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos: (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Assistência Social); (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

II – Secretaria Municipal de Educação (Educação Básica); (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

III - Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

IV - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

VII – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, preferencialmente integrante da Comissão do Programa Bolsa Família; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

VIII - Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

IX – Representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a IV serão os titulares das respectivas Pastas, devendo estes indicar seus suplentes. (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

§ 2º Os membros a que se referem os incisos V a IX serão indicados pelo Pleno dos respectivos Conselhos. (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

§ 3º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

§ 4º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. (Redação dada pelo Decreto nº 31.144/2021)

 

§ 5º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz poderá convidar para participar de suas reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

Art. 4º O desempenho das atribuições que se refere aos Representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 2017

 

VICTOR DA SILVA COELHO

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM