DECRETO Nº 27.041

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO Sr. ANTONIO VALTER BRAVIM PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE COMENDADOR.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. ANTONIO VALTER BRAVIM, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como comerciante e empresário no ramo de instrumentos musicais, prestando relevantes serviços no atendimento à população de nosso Município e de regiões próximas, sendo exemplo de pessoa e cidadão probo e íntegro;

 

CONSIDERANDO que o Sr. ANTONIO VALTER BRAVIM, atuou em diversas instituições de nosso Município, sempre com dedicação e zelo, sendo Membro do Rotary Clube há mais de 38 anos, foi membro da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI, é membro e fundador da CDL, foi Coordenador da Pastoral Familiar e do Encontro Conjugal junto à Igreja Católica, elem de receber em 2016, o título de Cidadão Cachoeirense, sendo apreciado por todos no desempenho suas funções;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. ANTONIO VALTER BRAVIM, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a indicação do nome do Sr. ANTONIO VALTER BRAVIM para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Comendador, em homenagem a ser prestada no dia 27 de junho de 2017.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim