DECRETO Nº 27.052

 

APROVA A INDICAÇÃO DO NOME DO Sr. JOÃO DA SILVA PARA RECEBER A COMENDA “RUBEM BRAGA”, NO GRAU DE CAVALEIRO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO determinações e disposições contidas na Lei Municipal nº 4.815, de 05.08.99, e Decreto nº 13.301, de 27 de junho de 2001, que, respectivamente, institui e regulamenta a Ordem do Mérito e a Comenda “Rubem Braga”;

 

CONSIDERANDO que a Comenda “Rubem Braga” é o maior laurel criado pela Municipalidade para agraciar personalidades nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguido por sua vida e sua obra, com reflexos de excepcional relevância para Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que Cachoeiro de Itapemirim está devendo uma homenagem em alto estilo, a mais honrosa, ao Sr. JOÃO DA SILVA, que criou raízes profundas no apreço e na admiração do nosso povo como excelente funcionário público deste Município, sendo dedicado e atencioso na condução de suas atividades laborais;

 

CONSIDERANDO que o Sr. JOÃO DA SILVA, por meio do seu grande exemplo de vida, em especial no exercício da função de Jardineiro junto à Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim há 29 anos, realizando o trabalho de jardinagem, limpeza e varredura em toda área gramada ao redor do Prédio da Câmara Municipal e na Praça Jerônimo Monteiro, sendo respeitado e apreciado por todos, por onde passa;

 

CONSIDERANDO, por tudo isso, que Cachoeiro de Itapemirim não deve retardar por mais tempo a irrecusável necessidade de prestar essa homenagem ao Sr. JOÃO DA SILVA, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a indicação do nome do Sr. JOÃO DA SILVA para integrar a Ordem do Mérito e receber a Comenda “Rubem Braga”, no grau de Cavaleiro, em homenagem a ser prestada no dia 27 de junho de 2017.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim