DECRETO Nº 27.061

 

DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuar mantendo o equilíbrio fiscal das contas públicas municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de combater o desperdício, otimizar os gastos e planejar as prioridades na prestação dos serviços municipais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º e art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  A fim de manter o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos próprios, para o exercício de 2017, fica instituído o contingenciamento financeiro da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto.

 

Art. 2º Ficam suspensas a partir da data da publicação deste Decreto a prática dos seguintes atos e despesas:

 

I - a participação de servidores em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas com recursos do tesouro; 

 

II - o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios, copatrocínios ou instrumentos congêneres;

  

III – a acumulação do valor pago a título de produtividade com o de gratificação por participação de comissão e ou outra gratificação discricionária congênere;

 

IV – a percepção remunerada de duas gratificações por participação em comissões;

 

V - a concessão de: 

 

a)     horas extras; 

 

b)     diárias e passagens aéreas, sendo concedidas somente em caráter excepcional, solicitadas em formulário próprio, com indicação da fonte de recursos e autorizadas expressamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por delegação deste; 

 

c) cessão de servidores com ônus para o Município à órgãos federais, estaduais ou municipais.

  

VI – nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

 

Art. 3° Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar em caráter excepcional, exceções as disposições contidas neste Decreto, quando devidamente justificadas pelo Secretário da Pasta.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 26.702/2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim