DECRETO
Nº 27.061
DISPÕE
SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de
continuar mantendo o equilíbrio fiscal das contas públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de combater
o desperdício, otimizar os gastos e planejar as prioridades na prestação dos
serviços municipais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §
1º e art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
DECRETA:
Art. 1º A fim
de manter o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade
efetiva de recursos próprios, para o exercício de 2017, fica instituído o contingenciamento financeiro
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta previsto neste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensas a partir da data da
publicação deste Decreto a prática dos seguintes atos e despesas:
I - a participação de servidores
em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e
capacitação que demandem a realização de despesas com recursos do
tesouro;
II - o apoio a eventos realizados
por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por
intermédio de convênios, copatrocínios ou instrumentos congêneres;
III – a acumulação do valor pago a
título de produtividade com o de gratificação por participação de comissão e ou
outra gratificação discricionária congênere;
IV – a percepção remunerada de duas
gratificações por participação em comissões;
V - a concessão de:
a) horas extras;
b) diárias e passagens aéreas,
sendo concedidas somente em caráter excepcional, solicitadas em formulário
próprio, com indicação da fonte de recursos e autorizadas expressamente pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por delegação deste;
c) cessão de servidores com ônus para o Município à órgãos federais,
estaduais ou municipais.
VI – nomeação de servidores em
substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular de cargo de
provimento em comissão ou função gratificada.
Art. 3° Compete ao Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizar em caráter excepcional, exceções as disposições
contidas neste Decreto, quando devidamente justificadas pelo Secretário da
Pasta.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 26.702/2017.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de junho de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim