DECRETO Nº 27.064
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº
004/2017, de 06 de junho de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal
do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de junho de 2017.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO
MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMICI
APROVA OS PARÂMETROS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E
SERVIÇOS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CMICI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMICI, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Federal nº 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130, de
07 de julho de 2004 e de acordo com a Lei Municipal nº
5.506, de 28 de novembro de 2003 e em conformidade com as deliberações da
reunião ordinária do dia 06 de junho de 2017.
CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso,
mais precisamente o Parágrafo Único do Artigo 48, onde determina que as
Entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam
sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância
Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao
Conselho Estadual ou Nacional, a fim de que sejam fiscalizadas, conforme
disposição do Artigo 52 do Capítulo III.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os parâmetros
para inscrição de entidades, programas, projetos e serviços no Conselho
Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim – CMICI, da seguinte forma:
§ 1º As organizações governamentais e não
governamentais e, os programas, projetos e/ou serviços de atendimento das
Políticas Públicas de Atenção ao Idoso no âmbito deste município ficam sujeitos
à inscrição no Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim – CMICI.
I - As organizações governamentais e não
governamentais de acolhimento de idosos precisam apresentar os seguintes
documentos no ato da inscrição:
a) Requerimento solicitando o registro junto ao
CMICI dirigido ao (a) Presidente (a);
b) Ficha Cadastral da instituição devidamente
preenchida;
c) Relação de Recursos Humanos da Instituição
devidamente preenchido;
d) Plano de Trabalho devidamente preenchido com os
respectivos programas/projetos/serviços de atendimento;
e) Estatuto da entidade registrado em Cartório e
Regimento Interno, se houver;
f) Ata de posse de eleição da última diretoria;
g) Certidões negativas de regularidade fiscal –
(Municipal/Estadual/Receita Federal/Previdenciária e CRF);
h) Declaração de Idoneidade;
i) Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de
Bombeiros.
§ 2º - Os serviços de atendimento
das Políticas Públicas de Atenção ao Idoso no âmbito deste município devem apresentar
os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o registro junto ao
CMICI dirigido ao (a) Presidente (a);
b) Ficha Cadastral da instituição devidamente
preenchida;
c) Relação de Recursos Humanos da Instituição
devidamente preenchido;
d) Plano de Trabalho devidamente preenchido com os
respectivos programas de atendimento;
e) Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de
Bombeiros.
Art. 2º - As
organizações governamentais e não governamentais que descumprirem o
artigo 1º desta resolução ficam sujeitas às penalidades impostas nos Capítulos
II e III da Lei Federal
nº 10.741/2003.
Art. 3º - Os
Serviços de Atendimento das Políticas Públicas de Atenção ao Idoso não ficam
sujeitos às penalidades do Art. 2º e terão direito a assento no Conselho, caso
sejam eleitos em assembleia específica para este fim.
Art. 4º - As inscrições tem validade de 2 anos, e no caso
de vencimento do prazo ou alteração de
alguns dos documentos listados, estes deverão ser apresentados novamente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de junho de 2017.
IGOR GASPARI NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de
Cachoeiro de Itapemirim
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO NO CMICI 2017 DAS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU ENTIDADES, COM FINS LUCRATIVOS (INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS - ILPI/ CASAS DE REPOUSO, CENTROS-DIA PARA IDOSOS, E OUTROS).
PARA INSCRIÇÃO:
1. Anexo I, devidamente preenchido;
2. Anexo II, devidamente preenchido e rubricada todas as folhas;
3. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4. Cópia do Alvará de
Funcionamento expedido pela Prefeitura atualizado;
5. Cópia da Licença de
Funcionamento da Vigilância Sanitária, atualizada;
6. Cópia do laudo de Vistoria
do Corpo de Bombeiros, atualizado;
7. Cópia da primeira página do Projeto aprovado do imóvel para os fins a que se destina e cópia
do respectivo Habite-se;
8. Cópia do Contrato
Social e alterações posteriores que demonstrem a
regularidade de sua constituição;
9. Cópia do modelo de contrato
de prestação de serviço com o idoso;
10. Plano de
Trabalho Anual com os respectivos programas de
atendimento (segue um modelo no Anexo III);
11. Anexo IV, devidamente preenchido;
12. Cópia do RG e CPF do
representante legal da instituição;
13. Declaração de Antecedentes
Criminais do representante legal da organização;
14. Anexo VI, devidamente preenchido.
PARA RENOVAÇÃO:
1. Anexo I, devidamente preenchido;
2. Anexo II, devidamente preenchido e rubricada todas as folhas;
3. Plano de
Trabalho Anual com os respectivos programas de
atendimento (segue um modelo no Anexo III);
4. Anexo IV, devidamente preenchido;
5. Anexo VI, devidamente preenchido;
6. Cópia do Certificado de Inscrição no CMICI anterior;
7. No caso de vencimento do prazo de validade ou alterações realizadas nos documentos
listados abaixo, estes deverão ser apresentados
novamente:
·
Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela
Prefeitura;
·
Cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância
Sanitária, atualizada;
·
Cópia do laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros,
atualizado;
·
Cópia do Contrato Social e alterações posteriores
que demonstrem a regularidade de sua constituição;
·
Cópia do modelo de contrato de prestação de serviço
com o idoso;
·
Cópia do RG e CPF do representante legal da
instituição;
Anexo I – REQUERIMENTO
( ) Inscrição do
Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim
( ) Renovação da
Inscrição no Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim
Senhor (a) Presidente do
Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim/ES
A organização
denominada:
______________________________________________________________________________________________________________________________________
representada por ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
representante legal da
instituição, portador do CPF nº
__________________________________________________________________,
firma o presente
requerimento, com a anexação dos documentos solicitados, descritos na Resolução
nº 004/2017 do CMICI, estando ciente que a expedição do Certificado de
Registro, bem como, a sua renovação, ocorrerá com a inscrição do programa, após
análise dos documentos, visita e elaboração de relatório, confirmando que a
instituição atende aos princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ______de_______________de __________
_______________________________
Assinatura
_______________________________
Funcionário Responsável
Anexo II – FICHA
CADASTRAL
I – DADOS DA ORGANIZAÇÃO / PROGRAMA / SERVIÇO
Nome
da Instituição (de acordo com o estatuto) |
||
Endereço: |
||
Rua |
Bairro |
CEP |
DDD
– Telefone |
DDD
– Telefone (outro) |
Fax |
Nome
Fantasia |
Data
da Fundação |
CNPJ |
Endereço
Eletrônico (email) |
II – DADOS DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO
Nome
Completo: |
||
Endereço
Residencial: |
||
Rua |
Bairro |
CEP |
DDD
– Telefone |
DDD
– Telefone (outro) |
Período
de Mandato |
RG |
CPF |
Data
de Nascimento |
Formação
Profissional |
III – DADOS QUANTITATIVOS
Capacidade de
Atendimento Pela Instituição |
Nº Idosos
atendidos/residentes |
Nº Idosos do
Sexo Feminino |
Nº Idosos do
Sexo Masculino |
Grau de Dependência do idoso, conforme definição RDC nº 283/2005-
ministério da Saúde – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. |
|
Nº de Idosos
Grau de Dependência I* |
|
Nº de Idosos
Grau de Dependência II** |
|
Nºde Idosos Grau de Dependência III*** |
|
*Dependência I Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de
equipamentos de autoajuda.
**Dependência II Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado
como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com
alteração cognitiva controlada.
***Dependência II Idosos com dependência que requeiram assistência em
todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento
cognitivo.
Anexo III - MODELO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho é o
planejamento global da instituição e deve ser realizado anualmente.
Identificação: nome da instituição, localização, data da criação,
público atendido, histórico.
Apresentação: Descrição do trabalho realizado pela
instituição, a área de abrangência e sua relevância para a sociedade; dos
parceiros para o desenvolvimento e elaboração das atividades, bem como, os
princípios que norteiam as ações; as leis que fundamentam toda a ação e o
modelo de gestão adotado pela instituição.
Objetivos: Definir de forma ampla o que se quer
alcançar, qual a situação problema que se quer superar. Os objetivos
específicos são descritos mais detalhadamente.
Prioridades e
estratégias: Listar as prioridades
das ações da instituição, levando em conta sua viabilidade e seu potencial
humano e financeiro. Já as estratégias é o caminho escolhido pela entidade para
se alcançar o objetivo proposto.
Recursos humanos,
materiais e financeiros: descrever
os recursos utilizados pela instituição para desenvolver suas ações. O quadro
de funcionários que compõem a atividade, suas especialidades e funções, quem
são os responsáveis diretos por cada ação, os materiais que compõem a
organização para seu funcionamento; e recursos financeiros da organização, se
são próprios ou não, sua fonte, entre outros.
Metas: mostrar quantitativamente o objetivo que se
quer atingir e o prazo para alcança-lo ou se aproximar do desejado.
Monitoramento e
Avaliação: Descrever como será
realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e
apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela instituição,
para identificar os avanços e as dificuldades visando um possível
aprimoramento.
Alterações: Caso a entidade altere o Plano de Trabalho,
este deverá ser reencaminhado ao CMICI, com as devidas alterações.
ANEXO IV - RELAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
Relação de funcionários,
prestadores de serviços, voluntários e estagiários que desenvolvem atividades
na instituição (Nome):
___________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Quantidade de
Profissionais |
Formação Educacional |
Vinculo Empregatício |
Carga Horária |
Atividade Desenvolvida |
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE
IDONEIDADE
________________________________________________(nome
completo),___________________________________________________________
_______________(nacionalidade),__________________________________(estado
civil),______________________________ (profissão),__________________ portador
do RG nº _________________________, inscrito no CPF nº _____________, dirigente
da____________________________________________
______________________________________________(nome
da
instituição),__________________________________________________________
residente e domiciliado
à Rua_______________________________Nº____________Bairro______________
CEP_____________________________________(endereço),
na cidade de ___________________________________, declaro sob as penas da
Lei, que os dirigentes da instituição, são pessoas idôneas, não tendo nada
que desabone suas condutas, atendendo desta forma o inciso “IV” do Parágrafo
Único, do artigo 48 da Lei 10.741/ 2003.
Por ser verdade, firmo a
presente.
Cachoeiro de Itapemirim/ES,
_________ de ___________ de ____________.
_______________________________________________
Assinatura do Dirigente/
Responsável pela instituição