DECRETO Nº 27.064

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 004/2017, de 06 de junho de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de junho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMICI

 

RESOLUÇÃO 004, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

APROVA OS PARÂMETROS PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CMICI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMICI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.130, de 07 de julho de 2004 e de acordo com a Lei Municipal nº 5.506, de 28 de novembro de 2003 e em conformidade com as deliberações da reunião ordinária do dia 06 de junho de 2017.

 

CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso, mais precisamente o Parágrafo Único do Artigo 48, onde determina que as Entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional, a fim de que sejam fiscalizadas, conforme disposição do Artigo 52 do Capítulo III.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar os parâmetros para inscrição de entidades, programas, projetos e serviços no Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim – CMICI, da seguinte forma:

 

 § 1º As organizações governamentais e não governamentais e, os programas, projetos e/ou serviços de atendimento das Políticas Públicas de Atenção ao Idoso no âmbito deste município ficam sujeitos à inscrição no Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim – CMICI.

 

I - As organizações governamentais e não governamentais de acolhimento de idosos precisam apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

 

a) Requerimento solicitando o registro junto ao CMICI dirigido ao (a) Presidente (a);

b) Ficha Cadastral da instituição devidamente preenchida;

c) Relação de Recursos Humanos da Instituição devidamente preenchido;

d) Plano de Trabalho devidamente preenchido com os respectivos programas/projetos/serviços de atendimento;

e) Estatuto da entidade registrado em Cartório e Regimento Interno, se houver;

f) Ata de posse de eleição da última diretoria;

g) Certidões negativas de regularidade fiscal – (Municipal/Estadual/Receita Federal/Previdenciária e CRF);

h) Declaração de Idoneidade;

i) Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

 

§ 2º - Os serviços de atendimento das Políticas Públicas de Atenção ao Idoso no âmbito deste município devem apresentar os seguintes documentos:

 

a) Requerimento solicitando o registro junto ao CMICI dirigido ao (a) Presidente (a);

b) Ficha Cadastral da instituição devidamente preenchida;

c) Relação de Recursos Humanos da Instituição devidamente preenchido;

d) Plano de Trabalho devidamente preenchido com os respectivos programas de atendimento;

e) Alvará da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

 

 

Art. 2º - As organizações governamentais e não governamentais que descumprirem o artigo 1º desta resolução ficam sujeitas às penalidades impostas nos Capítulos II e III da Lei Federal nº 10.741/2003.

 

Art. 3º - Os Serviços de Atendimento das Políticas Públicas de Atenção ao Idoso não ficam sujeitos às penalidades do Art. 2º e terão direito a assento no Conselho, caso sejam eleitos em assembleia específica para este fim.

 

Art. 4º - As inscrições tem validade de 2 anos, e no caso de vencimento do prazo  ou alteração de alguns dos documentos listados, estes deverão ser apresentados novamente.

 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de junho de 2017.

 

IGOR GASPARI NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO NO CMICI 2017 DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU ENTIDADES, COM FINS LUCRATIVOS (INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI/ CASAS DE REPOUSO, CENTROS-DIA PARA IDOSOS, E OUTROS).

 

PARA INSCRIÇÃO:

 

1. Anexo I, devidamente preenchido;

2. Anexo II, devidamente preenchido e rubricada todas as folhas;

3. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

4. Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura atualizado;

5. Cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, atualizada;

6. Cópia do laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizado;

7. Cópia da primeira página do Projeto aprovado do imóvel para os fins a que se destina e cópia do respectivo Habite-se;

8. Cópia do Contrato Social e alterações posteriores que demonstrem a

regularidade de sua constituição;

9. Cópia do modelo de contrato de prestação de serviço com o idoso;

10. Plano de Trabalho Anual com os respectivos programas de atendimento (segue um modelo no Anexo III);

11. Anexo IV, devidamente preenchido;

12. Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;

13. Declaração de Antecedentes Criminais do representante legal da organização;

14. Anexo VI, devidamente preenchido.

 

PARA RENOVAÇÃO:

 

1. Anexo I, devidamente preenchido;

2. Anexo II, devidamente preenchido e rubricada todas as folhas;

3. Plano de Trabalho Anual com os respectivos programas de atendimento (segue um modelo no Anexo III);

4. Anexo IV, devidamente preenchido;

5. Anexo VI, devidamente preenchido;

6. Cópia do Certificado de Inscrição no CMICI anterior;

7. No caso de vencimento do prazo de validade ou alterações realizadas nos documentos listados abaixo, estes deverão ser apresentados novamente:

 

·           Cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura;

·           Cópia da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, atualizada;

·           Cópia do laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizado;

·           Cópia do Contrato Social e alterações posteriores que demonstrem a regularidade de sua constituição;

·           Cópia do modelo de contrato de prestação de serviço com o idoso;

·           Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;

 

Anexo I – REQUERIMENTO

 

( ) Inscrição do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim

( ) Renovação da Inscrição no Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim

 

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Cachoeiro de Itapemirim/ES

A organização denominada: ______________________________________________________________________________________________________________________________________ representada por ___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

representante legal da instituição, portador do CPF nº __________________________________________________________________,

firma o presente requerimento, com a anexação dos documentos solicitados, descritos na Resolução nº 004/2017 do CMICI, estando ciente que a expedição do Certificado de Registro, bem como, a sua renovação, ocorrerá com a inscrição do programa, após análise dos documentos, visita e elaboração de relatório, confirmando que a instituição atende aos princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ______de_______________de __________

 

 

_______________________________

Assinatura

 

_______________________________

Funcionário Responsável

 

Anexo II – FICHA CADASTRAL

 

I – DADOS DA ORGANIZAÇÃO / PROGRAMA / SERVIÇO

 

Nome da Instituição (de acordo com o estatuto)

Endereço:

Rua

Bairro

CEP

DDD – Telefone

DDD – Telefone (outro)

Fax

Nome Fantasia

Data da Fundação

CNPJ

Endereço Eletrônico (email)

 

II – DADOS DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO

 

Nome Completo:

Endereço Residencial:

Rua

Bairro

CEP

DDD – Telefone

DDD – Telefone (outro)

Período de Mandato

RG

CPF

Data de Nascimento

Formação Profissional

 

III – DADOS QUANTITATIVOS

 

Capacidade de Atendimento Pela Instituição

Nº Idosos atendidos/residentes

Nº Idosos do Sexo Feminino

Nº Idosos do Sexo Masculino

Grau de Dependência do idoso, conforme definição RDC nº 283/2005- ministério da Saúde – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

Nº de Idosos Grau de Dependência I*

 

Nº de Idosos Grau de Dependência II**

 

Nºde Idosos Grau de Dependência III***

 

 

*Dependência I Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda.

**Dependência II Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

***Dependência II Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo.

 

Anexo III -  MODELO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

O Plano de Trabalho é o planejamento global da instituição e deve ser realizado anualmente.

 

Identificação: nome da instituição, localização, data da criação, público atendido, histórico.

 

Apresentação: Descrição do trabalho realizado pela instituição, a área de abrangência e sua relevância para a sociedade; dos parceiros para o desenvolvimento e elaboração das atividades, bem como, os princípios que norteiam as ações; as leis que fundamentam toda a ação e o modelo de gestão adotado pela instituição.

 

Objetivos: Definir de forma ampla o que se quer alcançar, qual a situação problema que se quer superar. Os objetivos específicos são descritos mais detalhadamente.

 

Prioridades e estratégias: Listar as prioridades das ações da instituição, levando em conta sua viabilidade e seu potencial humano e financeiro. Já as estratégias é o caminho escolhido pela entidade para se alcançar o objetivo proposto.

 

Recursos humanos, materiais e financeiros: descrever os recursos utilizados pela instituição para desenvolver suas ações. O quadro de funcionários que compõem a atividade, suas especialidades e funções, quem são os responsáveis diretos por cada ação, os materiais que compõem a organização para seu funcionamento; e recursos financeiros da organização, se são próprios ou não, sua fonte, entre outros.

 

Metas: mostrar quantitativamente o objetivo que se quer atingir e o prazo para alcança-lo ou se aproximar do desejado.

 

Monitoramento e Avaliação: Descrever como será realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela instituição, para identificar os avanços e as dificuldades visando um possível aprimoramento.

 

Alterações: Caso a entidade altere o Plano de Trabalho, este deverá ser reencaminhado ao CMICI, com as devidas alterações.

 

ANEXO IV - RELAÇÃO RECURSOS HUMANOS

 

Relação de funcionários, prestadores de serviços, voluntários e estagiários que desenvolvem atividades na instituição (Nome): ___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Quantidade de Profissionais

Formação Educacional

Vinculo Empregatício

Carga Horária

Atividade Desenvolvida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

________________________________________________(nome  completo),___________________________________________________________

_______________(nacionalidade),__________________________________(estado civil),______________________________ (profissão),__________________ portador do RG nº _________________________, inscrito no CPF nº _____________, dirigente da____________________________________________

______________________________________________(nome da   instituição),__________________________________________________________

residente e domiciliado à Rua_______________________________Nº____________Bairro______________

CEP_____________________________________(endereço), na cidade de ___________________________________, declaro sob as penas da Lei, que os dirigentes da instituição, são pessoas idôneas, não tendo nada que desabone suas condutas, atendendo desta forma o inciso “IV” do Parágrafo Único, do artigo 48 da Lei 10.741/ 2003.

 

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, _________ de ___________ de ____________.

 

 

 

_______________________________________________

 

Assinatura do Dirigente/ Responsável pela instituição