REVOGADO PELO DECRETO Nº 27260/2017

 

DECRETO N° 27.088

 

INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim de modo que sua execução seja pautada pelo que preconiza a Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Lei Municipal 7.217/2015 (Plano Municipal de Educação),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, composta, paritariamente, pelos seguintes segmentos e respectivos representantes:

 

I - Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Sonia Cristina de Alcantara da Silva

b) Kátia Lima Matielo

 

II - Câmara de Vereadores:

 

a) Wallace Marvila Fernandes

b) Diogo Pereira Lube

 

III - Conselho Municipal de Educação:

 

a) Vânia Mardgan

b) Antônio Divino Pinheiro

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação:

 

a) Débora da Silva Pimentel

b) Sirlene de Jesus Gomes

 

Art. 2º Fica instituída Equipe de Suporte Técnico à Comissão supracitada, integrada pelos seguintes servidores:

 

a) Solange Falcão Santana;

b) Diego Buffolo Portinho;

c) Aretuza de Almeida Lima;

d) Aloysio Martins Palitot;

e) Simone Damacena Cordeiro;

f) Gustavo Carvalho Lins;

g) Kátia Vittorazzi da Fonseca;

h) Suellen Lopes Izo;

i) Simone Machado de Athayde;

j) Carla Júlia Gonçalves de Moraes Costa.

 

Art. 3º A comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME:

 

I - Promover reuniões para estudo, análise e aprovação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Organizar Consulta Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação;

 

III - Sistematizar resultados da Consulta Pública em documento: Plano Municipal de Educação – Versão Final e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - Publicar os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.

 

Art. 5º Os integrantes da comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 26.656/2016, de 27 de dezembro de 2016.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 11 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim