REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 151 DA LEI
N° 4.009/94.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A concessão da gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 151, da Lei n° 4.009/94 com nova redação dada pela Lei
n° 4.283/97, passa a ser
concedida aos ocupantes de cargos efetivos cuja natureza das atividades
técnico-administrativas assim o exigir, nas condições previstas neste Decreto,
por meio de autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° O servidor efetivo perceberá a
gratificação atribuída pelo exercício de atividades conforme critérios e
requisitos estabelecidos abaixo:
I – O percentual de seu
vencimento-base correspondente ao valor de:
I.a - R$ 200,00 (duzentos reais) quando o servidor exercer atividades de
natureza operacional de baixa complexidade, realizadas sob supervisão direta,
para o desempenho de serviços específicos, quando assim for exigido;
I.b - R$ 300,00 (trezentos reais) quando o servidor exercer atividades de
natureza operacional de média complexidade, com potencial de risco a terceiros,
realizadas sob orientação;
I.c - R$ 400,00 (quatrocentos reais) quando o servidor exercer atividades
de natureza operacional de alta complexidade ou de risco, e que prestam
serviços externos incompatíveis com a fixação de horário, realizadas sob coordenação
administrativa;
II – O percentual de seu
vencimento-base correspondente ao valor R$
500,00 (quinhentos reais) quando o servidor atuar no atendimento de
encargos de chefia e desenvolvimento de tarefas sob supervisão, efetivando
ações, meios de execução e apoio às atividades da sua unidade de trabalho,
tendo como requisito a formação do cargo efetivo.
III – O percentual de seu
vencimento-base correspondente ao valor R$
700,00 (setecentos reais) quando o servidor atuar no atendimento de encargos
de chefia e coordenação de tarefas sob sua supervisão, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive, normas e rotinas
administrativas e/ou técnicas, tendo como requisito a formação do cargo
efetivo.
IV – O percentual de seu
vencimento-base correspondente ao valor R$
1.000,00 (um mil reais) quando o servidor atuar no atendimento de tarefas
assemelhadas às de direção e assessoramento, planejamento, organização e
supervisão de projetos relacionados ao setor de trabalho e rotinas
administrativas e/ou técnicas, tendo como requisito a formação do cargo
efetivo.
Art. 3° As gratificações concedidas aos
servidores com base neste decreto são de natureza transitória, no exercício das
atribuições, não incidindo sobre elas quaisquer direitos e vantagens, não
incorporando sobre quaisquer efeitos ao vencimento do cargo efetivo.
Art. 4° Aos servidores que forem concedidas as gratificações
dispostas no art. 2° e seus incisos, desempenharão suas atribuições em jornada
diária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5° Os Secretários encaminharão ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para análise e manifestação os pedidos de concessão da gratificação aos
servidores efetivos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste decreto.
Art. 6° O secretário da pasta encaminhará ao Chefe do Poder
Executivo Municipal o pedido de cancelamento da gratificação, quando o servidor
deixar de atender aos critérios dispostos para sua concessão.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de julho de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim