(REVOGADO PELO DECRETO Nº 27332/2017)
 
DECRETO Nº 27.094

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 151 DA LEI N° 4.009/94.

                         

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A concessão da gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 151, da Lei n° 4.009/94 com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, passa a ser concedida aos ocupantes de cargos efetivos cuja natureza das atividades técnico-administrativas assim o exigir, nas condições previstas neste Decreto, por meio de autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° O servidor efetivo perceberá a gratificação atribuída pelo exercício de atividades conforme critérios e requisitos estabelecidos abaixo:

 

I – O percentual de seu vencimento-base correspondente ao valor de:

 

I.a - R$ 200,00 (duzentos reais) quando o servidor exercer atividades de natureza operacional de baixa complexidade, realizadas sob supervisão direta, para o desempenho de serviços específicos, quando assim for exigido;

 

I.b - R$ 300,00 (trezentos reais) quando o servidor exercer atividades de natureza operacional de média complexidade, com potencial de risco a terceiros, realizadas sob orientação;

 

I.c - R$ 400,00 (quatrocentos reais) quando o servidor exercer atividades de natureza operacional de alta complexidade ou de risco, e que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário, realizadas sob coordenação administrativa;

 

II – O percentual de seu vencimento-base correspondente ao valor R$ 500,00 (quinhentos reais) quando o servidor atuar no atendimento de encargos de chefia e desenvolvimento de tarefas sob supervisão, efetivando ações, meios de execução e apoio às atividades da sua unidade de trabalho, tendo como requisito a formação do cargo efetivo.

 

 

III – O percentual de seu vencimento-base correspondente ao valor R$ 700,00 (setecentos reais) quando o servidor atuar no atendimento de encargos de chefia e coordenação de tarefas sob sua supervisão, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive, normas e rotinas administrativas e/ou técnicas, tendo como requisito a formação do cargo efetivo.

 

IV – O percentual de seu vencimento-base correspondente ao valor R$ 1.000,00 (um mil reais) quando o servidor atuar no atendimento de tarefas assemelhadas às de direção e assessoramento, planejamento, organização e supervisão de projetos relacionados ao setor de trabalho e rotinas administrativas e/ou técnicas, tendo como requisito a formação do cargo efetivo.

 

Art. 3° As gratificações concedidas aos servidores com base neste decreto são de natureza transitória, no exercício das atribuições, não incidindo sobre elas quaisquer direitos e vantagens, não incorporando sobre quaisquer efeitos ao vencimento do cargo efetivo.

 

Art. 4° Aos servidores que forem concedidas as gratificações dispostas no art. 2° e seus incisos, desempenharão suas atribuições em jornada diária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 5° Os Secretários encaminharão ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e manifestação os pedidos de concessão da gratificação aos servidores efetivos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste decreto.

 

Art. 6° O secretário da pasta encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal o pedido de cancelamento da gratificação, quando o servidor deixar de atender aos critérios dispostos para sua concessão.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Cachoeiro de Itapemirim