DECRETO Nº 27.332

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 27.094, DE 13 DE JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 151 DA LEI N° 4.009/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                         

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando Acórdão proferido em ADI n° 0029006-68.2014.8.08 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que declarou a inconstitucionalidade material do artigo 151 caput e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 4.009/94,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar o Decreto n° 27.094, de 13/07/2017, que dispõe sobre a regulamentação da concessão da gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 151, da Lei n° 4.009/94 com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97.

 

Art. 2° Ficam revogadas as Portarias n° 591/2017, 597/2017, 602/2017, 607/2017, 613/2017, 624/2017, 677/2017, 730/2017, 736/2017 e 761/2017, que tratam da concessão de gratificação a servidores municipais como base nos critérios estabelecidos através do Decreto n° 27.094/17.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de novembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.