DECRETO Nº 27.143
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 016, datada de 02 de agosto de 2017, em anexo, exarada pelo Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim –
COMSEAN-CI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 03 de agosto de 2017.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
APROVA
A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AO SISAN – SISTEMA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -
COMSEAN, pela decisão da Plenária,
em reunião ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2017, no uso da
competência que lhe confere o Inciso IV, do Art. 17, do Regimento Interno do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CONSIDERANDO que o município de Cachoeiro de Itapemirim já
realizou a 1ª e a 2ª Conferências de
Segurança Alimentar e Nutricional, conforme constam dos Decretos Municipais 22.035, de 13 de junho de 2011 e
25.358, de 19 de maio de 2015, respectivamente;
CONSIDERANDO que o município de Cachoeiro de Itapemirim criou a Lei 7.035, de 20 de julho de 2014, que institui o
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN-CI), a Política
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PMSAN) e a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional (CAISAN);
CONSIDERANDO que o município de
Cachoeiro de Itapemirim, através do Decreto Municipal
25.645, 23 de setembro de 2015, regulamentou o Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecendo uma composição de 2/3 para a
sociedade civil e 1/3 para o governo, sendo a presidência exercida por aquela.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Adesão
do município de Cachoeiro de Itapemirim ao SISAN – Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, para obtenção das vantagens, como se segue:
I - Participação
na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem
como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável,
a partir de uma abordagem mais sistêmica;
II -
Ampliação da força política, defendendo as políticas de segurança alimentar e
nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;
III -
Possibilitar o recebimento de apoio técnico e político para a implementação e
aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e
nutricional;
IV -
Possibilitar, ainda, de recebimento de pontuação adicional para propostas de
apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança
alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada pública para
descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos
atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto nº 7.272, de 25 de
agosto de 2010;
V -
Possibilitar a organização e maior participação da sociedade civil na
formulação e implementação de políticas referentes à SAN;
VI -
Facilitar o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e orçamento
de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;
VII -
Contribuir para a promoção de ações de educação permanente, formação e
capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial,
conselheiros;
VIII -
Possibilitar maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito;
IX -
Promover cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos,
resultando em economia na saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA CRISTINA ATHAYDE
SOARES
Presidente do Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.