DECRETO Nº 27.179

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas, a partir de 18 de agosto de 2017, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos na Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA

PADRÃO

LOTAÇÃO

Jéssica Fontes Cipriano

Assessora Técnica

PC-AS1/N1

SEMDURB

Victor Silva Vieira

Assessor Especial

PC-AS3

SEMASI

Jeane Lourdes Gonçalves da Cunha Silva

Consultora Interna

PC-CO

SEMGES

Flávia Jardim Dias

(Tornando sem efeito pelo Decreto nº 27199/2017)

Assessora de Área para assuntos de

agenciamento do Trabalhador

PC-AS2

SEMUTHA

Marcelo Azeredo Cornélio

Consultor Interno

PC-CO

SEMFA

Edson Alves Machado

Gerente de Cadastro Imobiliário

FG-TA2

SEMFA

Carlos Felipe de Souza Pereira

Gerente de Planejamento Governamental

PC-TA2

SEMGES

 

Art. 2° Exonerar os servidores abaixo relacionados, dos respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas, a partir de 18 de agosto de 2017, conforme segue:

 

SERVIDOR

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA

PADRÃO

LOTAÇÃO

Edson Alves Machado

Coordenador de Lançamento

FG-TA3

SEMFA

Carlos Felipe de Souza Pereira

Assessor Técnico

PC-AS1/N1

GAP

 

Art. 3° Exonerar, a pedido, da respectiva função gratificada, a servidora mencionada abaixo, a partir de 18 de agosto de 2017.

 

SERVIDORA

FUNÇÃO GRATIFICADA

PADRÃO

LOTAÇÃO

Edith Calabrez Grola

Gerente de Cadastro Imobiliário

FG-TA2

SEMFA

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim