DECRETO N° 27.200
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
CONSULTORIA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade
de atender à exigência insculpida no parágrafo
único do Art. 398 da Lei 5.890/20006 – Plano Diretor Municipal – o qual
estabelece prazo não superior a 10 (dez) anos para atualização ou revisão do
Plano Diretor;
CONSIDERANDO a necessidade
de atendimento aos requisitos jurídico-legais impostos pela Lei Federal nº
10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001; Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; Lei Federal nº 12.651, de
25 de maio de 2012; Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Constituição
do Estado do Espírito Santo de 1989 e Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o fato de o Plano Diretor Municipal consubstanciar-se no
instrumento basilar que norteia a política de planejamento e desenvolvimento do
Município, orientando a atuação do Poder Público e dos particulares na
construção dos espaços urbano e rural;
CONSIDERANDO também, que a
revisão/atualização do Plano Diretor Municipal possibilita
que o Poder Público esteja apto a atender as demandas oriundas do crescimento
natural da cidade e, também, aquelas provenientes da evolução da própria
sociedade, adotando e promovendo ações voltadas à implantação de uma cidade
inteligente, humana e sustentável,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Grupo
Técnico de Trabalho que será responsável pela construção do Termo de
Referência e do Edital de Licitação para contratação de consultoria para
revisão e atualização do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
que será composto pelos seguintes membros:
I - Mário Stella Cassa Louzada
– Secretário da SEMDURB;
II - Carla Barboza Fornazier – Subsecretária de Controle Urbano - SEMDURB;
III - Sônia Cristina Freciano – Subsecretária de Pesquisa e Desenvolvimento -
SEMDURB;
IV - Reginaldo Alex Calçavara – Gerente de Organização Urbanística - SEMDURB;
V - Juarez Farid
Aarão Junior – Consultor Interno - SEMDURB;
VI - Kleber Tadeu Massena Paiva – Consultor Interno - SEMDURB;
VII - Altair Carrasco de Souza
– Assessor Técnico - Geógrafo - SEMDURB;
VIII - Vanderley
Teodoro de Souza – Coordenador Executivo - SEMGES;
IX - Angela
de Paula Barboza – Procuradora Geral do
Município;
X - Henderson
de Souza Cassa – Controladoria Interna de Governo;
XI - Conselheiro do PDM, conforme Art. 38 da Lei Municipal 5.890/2006.
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho a que se refere o artigo anterior tem
as seguintes atribuições:
I – executar as tarefas técnicas necessárias à preparação e
implementação do procedimento licitatório, de forma multidisciplinar;
II – realizar estudos técnicos, bem como analisar a viabilidade
de contratação de projetos externos, necessários ao desenvolvimento do projeto,
objeto do presente Decreto;
III – facilitar o trabalho integrado entre os técnicos designados
pelas Secretarias e demais Órgãos Municipais;
IV – reportar ao Gabinete do Prefeito o andamento dos trabalhos,
visando ao pleno desenvolvimento da preparação e implementação do procedimento
licitatório a que se refere;
V – executar outras atividades correlatas, a critério do
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O
Grupo Técnico de Trabalho terá o prazo de até 90 (noventa) dias contados da assinatura
do presente Decreto para apresentar o Termo de Referência que norteará o
certame licitatório para contratação de consultoria para revisão e atualização
do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim