DECRETO
Nº 27.281
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
autorizado pela Lei Municipal nº 7498, de 06/10/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial, no valor de
R$ 291.731,90 (duzentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e um reais e
noventa centavos), criando na Unidade
Orçamentária 17.03 – Secretaria Municipal de Educação - SEME, o seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEME
ELEMENTO
DE DESPESA |
VALOR
( R$ ) |
||
3.3.90.32.00.00 |
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
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3.3.90.32.04.00 |
MATERIAL
EDUCACIONAL E CULTURAL |
291.731,90 |
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FONTE
DE RECURSO |
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||
110100000000 |
MDE |
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PROGRAMA
DE TRABALHO |
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12.361.1739.000.2199.0000
|
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL |
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Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao
disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações
orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei
Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ELEMENTO
DE DESPESA |
VALOR
( R$ ) |
|
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA |
|
3.3.90.39.99.00 |
OUTROS
SERV TERC – PESSOA JURIDICA |
190.436,01 |
FONTE
DE RECURSO |
|
|
110100000000 |
MDE |
|
PROGRAMA
DE TRABALHO |
|
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12.361.1739.000.2199.0000
|
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL |
|
REDUZIDO:
17.03.0144 |
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ELEMENTO
DE DESPESA |
VALOR
( R$ ) |
||
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURIDICA |
|
|
3.3.90.39.99.00 |
OUTROS
SERV TERC – PESSOA JURIDICA |
101.295,89 |
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FONTE
DE RECURSO |
|
||
110100000000 |
MDE |
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PROGRAMA
DE TRABALHO |
|
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12.365.1739.000.2190.0000
|
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL |
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REDUZIDO:
17.02.0178 |
|
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim