DECRETO Nº 27.281

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7498, de 06/10/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 291.731,90 (duzentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e um reais e noventa centavos), criando na Unidade Orçamentária 17.03 – Secretaria Municipal de Educação - SEME, o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.32.00.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

3.3.90.32.04.00

MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL

291.731,90

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.000.2199.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

3.3.90.39.99.00

OUTROS SERV TERC – PESSOA JURIDICA

190.436,01

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.000.2199.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

REDUZIDO: 17.03.0144

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

3.3.90.39.99.00

OUTROS SERV TERC – PESSOA JURIDICA

101.295,89

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.000.2190.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REDUZIDO: 17.02.0178

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim