REVOGADO PELO DECRETO Nº 27805/2018

 

DECRETO Nº 27.283

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL N.º 7.410 DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização a que se refere o artigo 7º da Lei Municipal n.º 7.410 de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:

 

I – Valquiria Rigon Volpato – Gestora de Projetos e Recursos da Secretaria Municipal de Cultura;

 

II – Fernanda da Silva Brito – Agente de Serviços Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Cultura;

 

III – Maria Isabel Bremide Soares – Coordenadora de Área da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º Esta Comissão poderá requisitar à Administração Municipal os funcionários que julgar necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim