REVOGADO PELO DECRETO
Nº 27805/2018
DECRETO Nº 27.283
DISPÕE SOBRE A
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO CULTURAL
RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL N.º 7.410 DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão
de Gerenciamento e Fiscalização a que se refere o artigo 7º da Lei Municipal n.º 7.410 de 15
de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto
n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:
I – Valquiria Rigon Volpato – Gestora de Projetos e Recursos da
Secretaria Municipal de Cultura;
II – Fernanda da Silva Brito
– Agente de Serviços Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Cultura;
III – Maria Isabel Bremide
Soares – Coordenadora de Área da
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Esta Comissão
poderá requisitar à Administração Municipal os funcionários que julgar necessários
ao seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim