(REVOGADO PELO DECRETO Nº 28041/2018)
DECRETO Nº 27.285
DISPÕE SOBRE A
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI
MUNICIPAL Nº 7.410, DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º A Comissão
Julgadora a que se refere o artigo
4º da Lei Municipal n.º 7.410 de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo
Decreto
n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos
seguintes membros:
I – Letícia Martins
Dias – Área cultural: Música;
II – Letícia Martins
Dias – Área cultural: Dança;
III – Ligia Batista
Ferreira – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;
IV – Juliana Machado
Oliveira – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;
V – Carlos de
Vasconcellos Didier – Área cultural: Literatura;
VI – Cláudio Augusto
Lobo da Silva – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;
VII – Lúcio Enrico
Vieira Attia – Área cultural: Folclore e
Capoeira;
VIII – Lúcio Enrico
Vieira Attia – Área cultural: Carnaval;
IX – Edmauro Andretti dos
Santos – Área cultural: Artesanato;
X – Herbet
Soares Caçador – Área cultural: História;
XI – Herbert Soares
Caçador – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio
histórico e cultural de museus e centros culturais.
Art. 2º A esta Comissão
compete a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem submetidos,
exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada projeto avaliado.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cachoeiro de
Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim