REVOGADO PELO DECRETO N° 28735/2019

 

DECRETO Nº 28.041

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL Nº 7.410, DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° A Comissão Julgadora a que se refere o artigo 4° da Lei Municipal n° 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:

 

I – SRILIS LEONEL MOURÃO – Área cultural: Música;

 

II – JUSSARA JANNING XAVIER – Área cultural: Dança;

 

III – JUSSARA JANNING XAVIER – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;

 

IV – TALITA JORDINA RODRIGUES – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;

 

V – TALITA JORDINA RODRIGUES – Área cultural: Literatura;

 

VI – SOFIA SCHRAMM DE BRITO – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;

 

VII – LÚCIO ENRICO VIEIRA ATTIA – Área cultural: Folclore e Capoeira;

 

VIII – JOSIVALDO ARAÚJO DE SOUSA – Área cultural: Carnaval;

 

IX – JOSIVALDO ARAÚJO DE SOUSA – Área cultural: Artesanato;

 

X – LÚCIO ENRICO VIEIRA ATTIA – Área cultural: História;

 

XI – LÚCIO ENRICO VIEIRA ATTIA – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

 

Art. 2° Compete à referida Comissão a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem submetidos, exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada projeto avaliado.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em especial o Decreto n° 27.285/17.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de outubro de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.