(REVOGADO PELO DECRETO Nº 28041/2018)

 

DECRETO Nº 27.285

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL Nº 7.410, DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A Comissão Julgadora a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal n.º 7.410 de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:

 

I Letícia Martins Dias – Área cultural: Música;

 

II Letícia Martins Dias – Área cultural: Dança;

 

III Ligia Batista Ferreira – Área cultural: Teatro, Circo e Ópera;

 

IV Juliana Machado Oliveira – Área cultural: Cinema, Fotografia e Vídeo;

 

V Carlos de Vasconcellos Didier – Área cultural: Literatura;

 

VI Cláudio Augusto Lobo da Silva – Área cultural: Artes Plásticas, Artes Gráficas e Filatelia;

 

VII Lúcio Enrico Vieira Attia – Área cultural: Folclore e Capoeira;

 

VIII Lúcio Enrico Vieira Attia – Área cultural: Carnaval;

 

IX – Edmauro Andretti dos Santos – Área cultural: Artesanato;

 

X Herbet Soares Caçador – Área cultural: História;

 

XI Herbert Soares Caçador – Área cultural: Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

 

Art. 2º A esta Comissão compete a avaliação de mérito cultural dos projetos que a ela forem submetidos, exarando parecer técnico escrito e individualizado para cada projeto avaliado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim