DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES
UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO,
PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 153, da Lei
Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e § 2º do art. 2º da Lei nº 6.058, de 28 de dezembro
de 2007,
Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não
tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais
penalidades, inscritos na Dívida Ativa, bem como todos os demais valores
utilizados no Município como base de cálculo de tributos ou referência de
cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º
de janeiro de 2018, em 2,56% (dois
vírgula cinquenta e seis por cento), de acordo com a variação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de
outubro/2016 a setembro/2017.
Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de
Cachoeiro de Itapemirim – ES fica atualizado no mesmo percentual do art. 1º
deste Decreto, passando o seu valor para R$ 18,05 (dezoito reais e cinco
centavos) a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada
a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto
neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2018.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.