DECRETO
Nº 27.310
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° O
§ 1º artigo 9° da
Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n°
24.405/14, alterado pelo artigo 2° Decreto n°
27.306/17, passa a vigorar com sua redação original, conforme segue:
“§ 1º. A documentação indicada nos incisos III a
V deverá ser protocolada e autuada no setor correspondente.”
Art.
2º O artigo 15
da Instrução Normativa SCL n° 02/2014, aprovada pelo Decreto n°
24.406/2014, alterado pelo artigo 4° do Decreto n°
27.306/17, passa a vigorar com sua redação original, conforme segue:
“Art. 15 Autorizada
a despesa, a GCEO emitirá a reserva orçamentária, o número do protocolo e
encaminhará o processo para a Controladoria Interna de Governo para análise e
parecer.”
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogado o Decreto n° 27.306/17.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de
2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.