DECRETO Nº 27.310

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O § 1º artigo 9° da Instrução Normativa SCL n° 01/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.405/14, alterado pelo artigo 2° Decreto n° 27.306/17, passa a vigorar com sua redação original, conforme segue:

 

“§ 1º. A documentação indicada nos incisos III a V deverá ser protocolada e autuada no setor correspondente.

 

Art. 2º O artigo 15 da Instrução Normativa SCL n° 02/2014, aprovada pelo Decreto n° 24.406/2014, alterado pelo artigo 4° do Decreto n° 27.306/17, passa a vigorar com sua redação original, conforme segue:

 

“Art. 15 Autorizada a despesa, a GCEO emitirá a reserva orçamentária, o número do protocolo e encaminhará o processo para a Controladoria Interna de Governo para análise e parecer.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 27.306/17.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.