DECRETO
Nº 27.326
APROVA
A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2017 DE PAGAMENTO DE DESPESAS EM GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a
política municipal de estabelecer procedimentos aos serviços públicos como
forma de tornar a máquina administrativa mais eficiente;
CONSIDERANDO que os processos e
procedimentos administrativos quando tem seus fluxos direcionados por Normas de
Procedimentos orienta e instrui a atuação do servidor, contribuindo para a
eficácia da administração;
CONSIDERANDO que, ao instituir
um normativo abrangente e detalhado, são necessários ajustes para adequar os
procedimentos ao melhor desempenho das rotinas afetadas.
DECRETA:
Art.
1° Fica aprovada a Instrução Normativa SFI n° 02/2017 – Processo de
Pagamento de Despesa em Geral, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º A presente norma
se aplica ao pagamento de produtos e serviços contratados segundo a Lei
8.666/1993, sendo dispensados do cumprimento da presente norma as demais
despesas, como FUNEPJ, concessionárias e serviços públicos, guias de
recolhimento de tributos, aluguéis, diárias, suprimento de fundos, dívida
pública, folha de pagamento, consignações, vale transporte, tarifas bancárias,
convênios com entidades sem fins lucrativos, requisição de pequeno valor e
honorários periciais, até que se crie um procedimento específico.
Art.
3º Os procedimentos de pagamento e liquidação da Secretaria
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, por possuírem fundos
específicos, poderão ter encaminhamento específico do estabelecido na presente
norma, quando conflitantes com a legislação de cada fundo.
Art. 4º Atos do
Secretário Municipal de Fazenda, devidamente publicados, fixarão os dias de
efetivação de pagamentos, os procedimentos para ordem cronológica de pagamentos
e disposições complementares.
Art. 5º Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal n°
27.268/2017.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de
2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim