DECRETO Nº 27.326

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2017 DE PAGAMENTO DE DESPESAS EM GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a política municipal de estabelecer procedimentos aos serviços públicos como forma de tornar a máquina administrativa mais eficiente;

 

CONSIDERANDO que os processos e procedimentos administrativos quando tem seus fluxos direcionados por Normas de Procedimentos orienta e instrui a atuação do servidor, contribuindo para a eficácia da administração;

 

CONSIDERANDO que, ao instituir um normativo abrangente e detalhado, são necessários ajustes para adequar os procedimentos ao melhor desempenho das rotinas afetadas.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa SFI n° 02/2017 – Processo de Pagamento de Despesa em Geral, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º A presente norma se aplica ao pagamento de produtos e serviços contratados segundo a Lei 8.666/1993, sendo dispensados do cumprimento da presente norma as demais despesas, como FUNEPJ, concessionárias e serviços públicos, guias de recolhimento de tributos, aluguéis, diárias, suprimento de fundos, dívida pública, folha de pagamento, consignações, vale transporte, tarifas bancárias, convênios com entidades sem fins lucrativos, requisição de pequeno valor e honorários periciais, até que se crie um procedimento específico.

 

Art. 3º Os procedimentos de pagamento e liquidação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, por possuírem fundos específicos, poderão ter encaminhamento específico do estabelecido na presente norma, quando conflitantes com a legislação de cada fundo.

 

Art. 4º Atos do Secretário Municipal de Fazenda, devidamente publicados, fixarão os dias de efetivação de pagamentos, os procedimentos para ordem cronológica de pagamentos e disposições complementares.

 

Art. 5º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal n° 27.268/2017.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

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