DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 27.094, DE 13 DE
JULHO DE 2017, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 151 DA LEI N° 4.009/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
Acórdão proferido em ADI n° 0029006-68.2014.8.08 pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, que declarou a inconstitucionalidade
material do artigo 151 caput e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 4.009/94,
RESOLVE:
Art.
1° Revogar o Decreto n° 27.094, de 13/07/2017, que dispõe sobre a
regulamentação da concessão da gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 151, da Lei n° 4.009/94
com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97.
Art. 2° Ficam
revogadas as Portarias n° 591/2017, 597/2017, 602/2017, 607/2017, 613/2017,
624/2017, 677/2017, 730/2017, 736/2017 e 761/2017, que tratam da concessão de
gratificação a servidores municipais como base nos critérios estabelecidos
através do Decreto n° 27.094/17.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2017.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de novembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.