AUTORIZA
O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei
n° 2.710/87,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado
o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia da Informação de
Cachoeiro de Itapemirim – DATACI em R$ 2.490.239,00 (dois milhões, quatrocentos
e noventa mil, duzentos e trinta e nove reais).
Parágrafo
único. A efetivação
do aumento de capital social de que trata o caput
dar-se-á na forma do Estatuto Social e do Regulamento do Modelo de Gestão
Empresarial da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim
– DATACI.
Art.
2° Os recursos
recebidos na forma do artigo 1° deste Decreto serão aplicados exclusivamente
para execução do plano de investimentos em tecnologia da informação e
comunicação, e deverão ser movimentados em conta bancária específica.
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de
novembro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim